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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Juiz do RS condena Uber a assinar carteira de motorista do aplicativo

Vista de Porto Alegre
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Juiz da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), mandou a Uber  assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas

A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, incluindo indenização por danos morais, ausência de aviso prévio pelo desligamento da plataforma e pagamento de 13º salário e férias.

A decisão, contra a qual cabe recurso, é do juiz Átila da Rod Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, informa, nesta quinta-feira (4), o jornal O Estado de São Paulo.

Em seus argumentos, o juiz destacou que a Uber tem uma série de avaliações que desliga os motoristas que não atinjam a média de nota local, e envia e-mails ao colaborador que deixe de utilizar o aplicativo por muito tempo.

Na análise do magistrado, a inexistência de uma jornada fixa de horas não é suficiente para afastar a ausência de subordinação, visto que a Uber definia quais carros eram permitidos na plataforma, fixava valores das corridas e exigia contratação de seguro.

O juiz também argumentou em sua decisão, que apesar da relação de trabalho ter evoluído nas últimas décadas’ se faz necessária uma ‘releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal.

Decisão do juiz do RS contraria Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),descartou o vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas, em fevereiro deste ano, durante o julgamento do caso de um motorista que buscava o registro de contrato na carteira de trabalho e pagamento de direitos trabalhistas. O entendimento dos ministros da Quinta Turma do TST, no entanto, não era vinculante e, por essa razão, Tribunais e Varas de Instâncias inferiores podem divergir em suas decisões.

www.cut.org.br

 

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