Em decisão inédita, Corte considera flexibilidade de horários trabalhados e percentual remuneratório
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos (SP) e o aplicativo de corridas Uber. Em decisão inédita, o relator do processo, ministro Breno Medeiros, entnedeu que ficou caracterizada a possibilidade de o motorista ficar off-line, para flexibilizar a prestação dos seus serviços.
A reclamação trabalhista foi julgada nesta quarta-feira (5), e alegava a prestação dos serviços por quase um ano, entre julho de 2015 e junho de 2016. O motorista queria registrar o contrato na carteira de trabalho e receber parcelas decorrentes da relação de emprego.
“A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, avaliou o ministro Breno Medeiros.
O relator também considou que é reservado ao motorista entre 75% e 80% do valor pago pelo usuário, percentual superior ao que o TST tem admitido como bastante para caracterizar a relação de parceria entre as partes envolvidas. Segundo ele, essa “vantagem remuneratória” não é condizente com a circunstância de emprego.
O juízo de primeiro grau já havia negado o reconhecimento do vínculo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por outro lado, concluiu que estavam presentes os elementos que caracterizavam a relação de emprego do 3º artigo da CLT, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
A Uber alegou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica. Neste caso, os motoristas atuam como parceiros, numa espécie de economia partilhada. Além disso, a empresa sustentou que o motorista que contrata os serviços de intermediação digital concordou com termos e condições propostos, e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
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