A juíza responsável afirmou que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
A Justiça Trabalhista de São Paulo negou uma ação civil pública que pedia vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que atuam na plataforma.
A juíza responsável pelo caso afirmou que o trabalho dos entregadores não caracterizava vínculo “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, pedia a contratação dos entregadores e que as empresas pagassem multa por dano moral coletivo — que seria no valor de 5% do faturamento das empresas e poderia passar de 20 milhões de reais. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça.
A decisão foi proferida pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Escobar afirmou que os motoboys estão mais próximas da figura de um trabalhador autônomo, que presta serviço a uma outra empresa. A juíza diz ainda que ficou “demonstrado” que “o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir”, e também que o entregador pode optar por usar outros aplicativos de concorrentes.