Petrobrás usa tabela de turno para forçar sindicatos a abrirem mão de passivo trabalhista de R$ 5 bilhões
No início de 2019, os gerentes de RH da Petrobrás – atualmente o setor chama-se Gerência de Gestão de Pessoas — fizeram reuniões com os trabalhadores das refinarias para anunciar novas tabelas de turno.
Alegaram que as atuais, em vigor desde a década de 1990, não atendem à legislação.
A orientação para mudá-las foi do jurídico, para evitar futuros passivos trabalhistas.
Um dos gerentes deixou escapar que, devido a jornadas fora da lei, àquela altura já havia um passivo trabalhista em torno de R$ 5 bilhões.
Em abril de 2019, a Petrobrás informou que a sua Black Friday permanente continuará em 2020, para júbilo das petroleiras estrangeiras.
Na lista de ativos que serão postos à venda, oito das 13 suas refinarias:
Abreu e Lima (PE)
Landulpho Alves (RLAM, BA)
Gabriel Passos (Regap, MG)
Presidente Getúlio Vargas (Repar, PR)
Alberto Pasqualini (Refap, RS)
Isaac Sabbá (Reman, AM)
Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor, CE)
Unidade de Industrialização do Xisto (SIX, PR)
O presidente da companhia, Roberto Castello Branco, disse que pretende arrecadar com essas oito vendas cerca de US$ 15 bilhões.
Não disse, porém, que no caminho dessas privatizações há um passivo trabalhista de, no mínimo, R$ 5 bilhões.
Questionada pelo Viomundo, a Petrobrás silenciou.
Via assessoria de imprensa da empresa, perguntamos:
*Por que a empresa está com esse processo de troca de tabelas dos turnos?
*Como é hoje e o que está oferecendo?
*Isso acarretará alguma perda para os trabalhadores? Qual ou quais?
*A Petrobrás reconhece risco de um possível passivo trabalhista?
*É verdade que o passivo trabalhista seria da ordem de R$ 5 bilhões?
Por telefone, confirmamos o recebimento da nossa demanda.
Informaram que havia sido encaminhada para análise.
Também por telefone, no dia seguinte, voltamos a perguntar sobre a nossa solicitação.
Informaram que não havia nenhuma novidade.
Voltamos a cobrar por telefone e novo e-mail.
Até hoje nada.
Logo, a não resposta é a resposta da Petrobrás.
JORNADAS LESAM BOLSO, SAÚDE E COMPROMETEM SEGURANÇA
Imagine numa semana você entrar no trabalho às 7h, na próxima, às 15h, na outra, às 23h, depois, de novo, às 7h, 15h, 23h, e assim sucessivamente?
Revezamento de turnos é o nome dado a esse rodízio de horários.
Descobri-o no final da década de 1970, fazendo reportagem sobre as condições de trabalho na Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), em Cubatão (SP), privatizada em agosto de 1993 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho (MDB).
Como os altos fornos e caldeiras não eram desligados nunca, a cada semana os trabalhadores atuavam num horário. Na prática, viviam sob a escravidão dos turnos, já que tinham a rotina de vida ditada por eles.
O mesmo acontecia nas refinarias da Petrobrás, que também não param.
Pedro Sampaio era presidente do Sindicato dos Petroleiros de Cubatão, no litoral paulista. Ele, como diria Guimarães Rosa, se encantou em 2016.
Jacó Bittar era o presidente do Sindicato dos Petroleiros de Campinas e Paulínia.
Os petroleiros trabalhavam 42 horas semanais.
Aí, veio a Constituição de 1988, que estabeleceu que turnos ininterruptos de revezamento devem ter jornada de seis horas, salvo acordo coletivo.
A Petrobrás não tinha contingente suficiente. Mediante acordo coletivo continuou praticando as 42 horas semanais (6h da jornada constitucional e 2h de extras por dia), mas passou a pagar pelas horas a mais.
Porém, a relação trabalho/folga não estava em consonância com a redução da jornada prevista na Constituição.
Os petroleiros fizeram greves para implantá-la.
Em 1992, a jornada de seis horas foi devidamente implantada nas refinarias da Petrobrás.
Mas, logo depois, por meio de acordo coletivo voltou para turno de oito horas, revezado por cinco turmas.
Os petroleiros conquistaram uma grande vitória: três turnos de trabalho revezados por cinco turmas; para cada três dias trabalhados, dois de folga.
Num ciclo de 35 dias, com cinco turmas se revezando a cada 8 horas, são 21 dias trabalhados e 14 de folgas.
As folgas foram agrupadas para permitir mais convívio do petroleiro com sua família e a vida social.
Ganharam a saúde do trabalhador e a segurança no trabalho.
A maioria das atuais tabelas de turno é fruto de acordos coletivos dessa época.
O total de horas trabalhadas tem um limite de 168 mensais e 33,6 semanais.
Mas vários outros dispositivos legais estão sendo desrespeitados pela empresa.
Por exemplo, há locais em que os petroleiros trabalham 7 dias seguidos, o que é proibido.
Já em outros, embora a lei determine 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra, são obrigados a dobras sucessivas.
Elas decorrem do baixo efetivo após os Programas de Demissão Voluntária promovidos em 2016 e 2017.
Os dois PDVs retiraram do sistema Petrobrás aproximadamente 20 mil empregados, que não foram substituídos.
Em consequência, o trabalhador tem de ficar à disposição da empresa até que seja rendido, mesmo que tenha que dobrar a jornada.
A lei especial da categoria (5811/1972) diz que após 3 dias consecutivos de trabalho, o petroleiro tem direito a, no mínimo, 24 horas de repouso. Isso também não é respeitado.
Essas irregularidades ocorrem nas 13 refinarias da Petrobrás.
Mas não só nelas.
“Na verdade, estão presentes em todos os locais de trabalho em terra com regime de oito horas no turno ininterrupto de revezamento”, observa Rafael Prado, presidente do Sindipetro São José dos Campos (SJC-SP), filiado à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
Por exemplo, em terminais da Transpetro e termoelétricas.
Desconhece-se o número exato dos trabalhadores em condições de pleitear seus direitos na Justiça.
Prado faz estes cálculos:
— Considerando os que já saíram e os que trabalham atualmente em refinarias, termoelétricas e terminais da Transpetro, temos mais de 10 mil trabalhadores nessa situação,
–Se considerarmos só o contingente dos petroleiros das refinarias que a Petrobras pretende vender seriam 5 mil.
Simão Zanardi Filho, diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e presidente do Sindipetro Duque de Caxias (RJ), estima que as distorções atinjam cerca de 6 mil trabalhadores.
O motivo, segundo ambos, é basicamente o efetivo bem abaixo das necessidades.
Para operar, então, a empresa lança mão de jornadas fora da lei que lesam o bolso e a saúde dos funcionários e ainda comprometem a segurança deles, bem como dos equipamentos e instalações.
PETROLEIROS DA REDUC GANHARAM NA JUSTIÇA
Na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), na Baixada Fluminense, 54 trabalhadores entraram na Justiça para cobrar, entre outras ilegalidades, pelo sétimo dia trabalhado seguido e o desrespeito ao repouso de 24 horas após o terceiro turno trabalhado (lei 5811/72).
A Reduc é responsável por 80% da produção de lubrificantes e pelo maior processamento de gás natural do Brasil.
Ela se liga aos Terminais de Ilha d’água, Ilha Redonda, Angra dos Reis, Cabiúnas, Campos Elíseos, Volta Redonda.
Está interligada, também, às refinarias Gabriel Passos (Regap), em Betim (MG), e à Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP).
A Justiça deu ganho de causa aos trabalhadores.
A ação de um único deles está na casa do R$ 1 milhão.
Só que a Petrobrás, além de tentar evitar o pagamento, a empresa passou a retaliá-los.
Obrigou-os a fazer a tabela de turno 3×2 pura, ou 3×2 literal, a chamada tabela X.
Ela significa sequência contínua de três dias de trabalho e dois de folga, sem qualquer mediação em relação aos dias da semana.
Resultado: só têm um final de semana completo a cada 115 dias.
“É justamente a chamada tabela X que a Petrobrás está usando agora para forçar os petroleiros a abrirem mão do passivo trabalhista existente”, afirma Prado.
“Uma chantagem para tentar se livrar de um passivo bilionário na esteira do processo de desmonte do refino estatal”, reforça.
“SINDICATO VIROU CARIMBADOR DA EMPRESA?”
Em novembro de 2019, a empresa retomou as negociações sobre tabelas de turno ininterrupto de revezamento, que havia interrompido em junho.
A implantação das novas está prevista para 1º de fevereiro.
Na primeira reunião, a companhia apresentou a sua proposta: a tabela 3×2 (pura, ou literal, a chamada tabela X).
Numa segunda reunião, “ofertou” três tabelas, denominadas A, B e C. São as mesmas que já havia apresentado em junho.
Porém, no início de dezembro, a empresa rompeu, de novo, as negociações.
Por videoconferência, o RH orientou as unidades a fazerem um plebiscito interno.
Sem ouvir os sindicatos, consultou diretamente os trabalhadores, que tiveram que escolher uma das três tabelas “ofertadas” (A, B ou C).
A Petrobrás ainda impôs: a tabela mais votada só será adotada se os sindicatos assinarem acordo coletivo de trabalho.
Caso contrário, será adotada a tabela X, que é como ela chama a 3×2.
Isso consta da apresentação em powerpoint feita aos sindicatos (na íntegra, ao final).
“É bizarro a empresa fazer um plebiscito e só implantar a tabela mais votada se o sindicato assinar o acordo. Ora, o sindicato virou carimbador da empresa?”, indaga Simão Zanardi.
PETROLEIROS DA REVAP NÃO ABREM MÃO DO PASSIVO
Na verdade, o que está em questão é principalmente o passivo trabalhista de R$ 5 bilhões.
Afinal, pode ser um complicador para a privatização das refinarias, prevista para começar em março de 2020. Investidores fogem de disputas judiciais.
Não por acaso:
1)A troca de tabelas de turnos começou a ser ventilada mais fortemente após a Petrobrás comunicar ao mercado em abril de 2019 a privatização das refinarias.
2) O RH informou que em 1º de fevereiro de 2020 entrará em vigor as novas tabelas.
3) A empresa está colocando uma faca no pescoço dos petroleiros: ou os sindicatos assinam o acordo que ela quer impor ou serão retaliados com a famigerada tabela X.
Só que até hoje, 7 de janeiro, a Petrobrás não apresentou a sua proposta de acordo coletivo.
Tampouco deixou claro por escrito a questão do passivo trabalhista, que pode levar a uma explosão de ações judiciais contra a empresa.
Esse passivo não consta de nenhum documento oficial. A empresa disse isso apenas em mesa de negociação.
O que a categoria sabe de concreto, público até agora, é o que consta do power point para a peãozada (na íntegra ao final), cuja capa apresenta um ridículo casalzinho de supostos gerentes.
“A empresa quer ganhar tudo. Trocar as tabelas de turno para estancar o problema e se livrar do passivo trabalhista mediante acordo com os sindicatos”, avalia Prado.
“Qualquer acordo que abra mão do passivo trabalhista é pavimentar caminho para a venda das refinarias”, considera.
“Nós, do Sindipetro SJC, após a empresa romper as negociações, em junho de 2019, discutimos o assunto com a categoria e entramos com ação coletiva, deixando claro que não abriríamos mão do passivo”, prossegue.
No início de dezembro, o Sindipetro SJC fez uma rodada de assembleias sobre a mudança de turno.
A tabela X foi rejeitada por ampla maioria. Os trabalhadores aprovaram também a manutenção da ação coletiva.
FUP: PELAS TABELAS ATUAIS EACORDO SOBRE O PASSIVO
FUP e sindicatos filiados encaminharam diferente do Sindipetro SJC, filiado à FNP.
Zanardi expõe ao Viomundo:
— Os sindicatos fizeram assembleias com os trabalhadores envolvidos, que unanimemente decidiram manter as atuais tabelas de turno de 8 horas.
— A direção da FUP propôs então a formalização delas através de um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho.
— Assim, as tabelas atuais se manteriam e não haveria passivos trabalhistas futuros.
— Quanto ao passivo passado, a nossa proposta foi um acordo administrativo para que a empresa faça indenizações dos últimos cinco anos.
— Mas ao abrir mão do passivo, não estariam facilitando a venda das refinarias?
— Ninguém está abrindo mão de direito. Ao contrário, não estamos aceitando a proposta da Petrobrás que quer impor nova tabela de turno.
— A proposta de vocês foi por escrito?
— Não, foi verbal. Até porque o nosso objetivo principal é manter as atuais tabelas. Litígios jurídicos demoram e não são garantidos, pois os juízes mudam seu modo de julgar. E a Petrobrás, quando perde, apela para tribunais superiores a fim de rescindir as decisões anteriores.
Zanardi detalha mais ao Viomundo a proposta feita à Petrobrás:
— Nós propusemos um acordo administrativo igual ao ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988. O turno tinha que ser de 6 horas, mas a Petrobrás não tinha efetivo para implementar a quinta turma, então ficamos trabalhando 6 horas mais 2 extras.
— Estas 2 horas extras foram objeto de ação judicial que culminou num acordo administrativo. A empresa pagou as horas extras em até 24 parcelas. Este acordo ficou conhecido Indenização de Horas Trabalhadas (IHT).
Porém, no dia 26 de dezembro, como a FUP não havia assinado ainda o acordo, a empresa comunicou que implantaria a tabela 3x 2 (é como ela chama a tabela X) a partir de 1 de fevereiro aos trabalhadores dos 13 sindipetros filiados.
Leia-se: Sindipetros Amazonas, Bahia, Ceará, Duque de Caxias (RJ), Norte Fluminense (Macaé-RJ e Campos de Goytacazes-RJ), Minas Gerais, Paraná/Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo (Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo).
“Essa tabela X que a empresa quer impor só foi implantada para os trabalhadores que ingressaram com ação trabalhista, requerendo passivo. Por que o RH quer agora implantá-la para todos os trabalhadores de turno, mesmo quem não tem ações judiciais?”, questiona Zanardi, em matéria do boletim da FUP, publicado na última sexta-feira, 3 de janeiro.
Ele refere-se aos 54 trabalhadores da Reduc que entraram com ação devido ao passivo trabalhista e pertencem à base do Sindipetro Caxias, do qual é presidente.
Como Simão Zanardi coloca nas costas dos trabalhadores que foram à Justiça a culpa pela tabela X, perguntamos:
Viomundo — Por que o Sindicato não atuou em defesa deles? Não é paradoxal você estar contra a tabela X agora e não ter feito a defesa antes?
Simão Zanardi — Nós não orientamos ninguém a ingressar com esta ação, pois a tabela era mais importante. Então, os trabalhadores que ingressaram na Justiça ganharam a tabela X como efeito colateral da ação.
Viomundo –Eu sei que vocês não orientaram, mas concordaram com o efeito colateral…
Simão Zanardi — Não.
Viomundo — Mas o que fizeram para que a empresa não aplicasse a tabela X?
Simão Zanardi –Iniciamos o debate através de setoriais com os trabalhadores que decidiram pela manutenção das tabelas atuais. Depois, realizamos assembleias e ratificamos a posição. Com isso, o sindicato não ajuizou ação, partindo para negociação.
Se não tivesse havido a ação deles, não teria tabela X. Assim, evitamos a proliferação da tabela X.
Em tempo. Quem ingressou com esta ação já está aposentado e pode sair da empresa quando quiser, pois já tem tempo e idade. O problema é para quem fica.
ESPADA NA CABEÇA ESCANCARADA
Se ainda existia alguma dúvida de que a Petrobras está usando a tabela X para chantagear os sindicatos, agora escancarou.
Desde junho de 2019, a Gerência de Gestão afirma que se os sindicatos não assinassem o acordo até dia 20 de dezembro, implantaria a tabela X.
Em 26 de dezembro, chegou a comunicar oficialmente à FUP que implantaria a tabela 3×2, devido à falta da assinatura do acordo.
Pois bem, na semana passada, a Petrobrás agendou para esta quarta-feira, 8 de janeiro, no Rio, reunião com sindicatos para tratar das mudanças das tabelas de turno.
Às 9h será com a direção do Sindipetro SJC.
“Nós vamos para tentar evitar a implantação da tabela X, mas sem abrir mão do passivo trabalhista”, diz Rafael Prado.
A reunião com a direção da FUP será às 14h30.
A conduta da Petrobrás é flagrantemente antissindical.
A empresa tem todo o direito de adequar a jornada, de implantar uma nova tabela.
Isso está dentro do poder diretivo do empregador.
Ela poderia até consultar qual tabela o pessoal queria.
Mas nunca impor que o Sindicato chancelasse aquela escolha abrindo mão de direitos da categoria.
E é exatamente isso que ela está fazendo: interferindo na relação entre sindicato e trabalhador e pressionando as entidades para vender direitos.
A propósito:
1)A Gerência de Gestão já comunicou o Conselho de Administração e os acionistas da Petrobrás do passivo trabalhista de R$ 5 bilhões ou ainda está escondendo deles o pepino?
2) Se a chantagem não funcionar, implantará na marra a tabela X e ficará com o passivo enquanto a empresa compradora só com o lucro das refinarias?
3) Ou o governo cobrará das empresas que estão negociando as refinarias?
PS de Conceição Lemes: Nos comentários desta reportagem, Arthur Ragusa Guimarães afirmou: Tem um erro na matéria. A lei 5811 não diz que a cada 3 dias consecutivos há 24h de folga. Vejam o texto da lei:
“Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: … V – Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.”
Ou seja, não precisam ser 3 dias consecutivos. O que a lei define é que pra cada 3 turno trabalhados, consecutivos ou não, haverá folga de 24h, estas sim, consecutivas.
Não se trata, porém, de erro.
Mas, como o problema levantado por Arthur pode ser de outros leitores, reproduzimos abaixo a nossa resposta:
Obrigada pela leitura, Arthur.
Como você demonstra conhecimento da legislação, fui atrás de mais informação antes de te responder.
Como bem sabe, a lei 5811 é de 1972.
O legislador usou a palavra turno como sinônimo de dia trabalhado.
A própria Justiça tem decidido nos termos exatamente mostrados na reportagem.
E mais. A própria Petrobrás assume isso no powerpoint sobre tabelas de turno que o RH apresentou aos petroleiros.
Está no item 6 da página 5.
Em tempo. Na pesquisa, Arthur, acabei descobrindo que vc é diretor do Sindipetro-SP. Parabéns.
Obrigadíssima pela leitura atenta.
Saudações e boa sorte.
Petrobrás: Alteração das Ta… by Conceição Lemes on Scribd