O auto posto Meridional, localizado na Avenida Fernandes Vieira na Calçada, em Salvador, suspendeu a higienização dos uniformes dos trabalhadores desrespeitando o Anexo II da NR09.
A portaria nº 1109/2016 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o anexo II da Norma Regulamentadora 09 (NR9), foi fruto de muitos anos de trabalho e discussão da Comissão Nacional Permanente do Benzeno – CNPBz, que visa especificamente, a segurança nos postos revendedores de combustíveis, e, sobretudo, reduzir o risco de contaminação dos trabalhadores pelo benzeno presente na gasolina.
Os responsáveis pela administração do Posto não está se preocupando com a prevenção de riscos ambientais dos trabalhadores à exposição ocupacional ao benzeno. A Diretoria do Sinposba encaminhará denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT e não medirá esforços para que o posto Meridional respeite nossa categoria e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
A Exposição ao Benzeno é uma preocupação constante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis – Fenepospetro e dos Sindicatos em todo o Brasil. Exatamente esta Portaria reforça a segurança dos trabalhadores; e a lavagem dos uniformes é uma das medidas que visam coibir a contaminação.
Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho, e inclui na Norma Regulamentadora Nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II, que previne sobre a exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.
O Anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da Norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno:
Uniformes devem ser Lavados e Separados – Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela lavagem dos uniformes, sem nenhum custo para os funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana;
Proteção Respiratória de Face Inteira – Os trabalhadores que realizem a atividade de descarga selada e medição de combustíveis devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira;
Frentista não Precisa de Máscara, mas vai usar Luvas – O trabalhador que realiza a atividade de abastecimento precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
Chupeta com Mangueira nunca mais – Fica vedada transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral;
Abastecimento Só até o Automático – Fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança do bico da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra;
Protetor de Respingo – só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para a contenção de respingos (protetores de respingo) e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno durante o abastecimento e outras atividades;
Flanela e Panos estão Proibidos – Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos;
Tolhas de Papel Absorvente – Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;
Controle Médico de Saúde – Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar com freqüência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos;
Capacitação dos Fornecedores e Terceirizados – Os Postos estão obrigados a só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST. Os trabalhadores terceirizados deverão ser informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias;
Capacitação dos Colaboradores – Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas;
Sinalização referente ao Benzeno – Visando conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina, os postos revendedores devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento indicando os riscos dessa substância: “A gasolina contém benzeno, substância cancerígena. risco à saúde.”
Bicos Automático- Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos;
Bombona Certificada Continua Obrigatória – Fica vedada a comercialização de combustíveis líquidos contendo benzeno em recipientes que não sejam certificados para o seu armazenamento;
Área Exclusiva para Amostras – Os postos revendedores devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários;
Qualidade do Ar – Os postos revendedores devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros;
Sistema de Recuperação de Vapores – Os postos revendedores devem instalar sistema de recuperação de vapores instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio posto ou para um equipamento de tratamento de vapores. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.