Um total de 230 postos de combustível na Bahia receberão um alerta da Receita Federal por não declararem exposição de empregados a substâncias cancerígena. As correspondências visam dar a oportunidade de autorregularização aos estabelecimentos.
Serão 6.769 postos no país que terão até 15 de janeiro. para declarar e pagar o adicional de contribuição em razão da exposição. O valor é utilizado para financiar a aposentadoria precoce desses funcionários. A necessidade de declaração se dá pelos funcionários serem expostos ao benzeno – substância presente na gasolina e classificada como agente cancerígeno.
A exposição a substâncias como benzeno devem ser declarados ao órgão já que a exposição gera uma contribuição adicional Os recursos desse adicional são utilizados para financiar a aposentadoria especial a que têm direito pessoas expostas a agentes nocivos.
As empresas terão cerca de 2 meses para retificar a declaração e recolher ou parcelar os valores devidos, evitando o lançamento de ofício e o acréscimo de multa de 75% a 225%. Essa primeira leva de notificações é referente a 2016. Está previsto o envio do alerta para outras empresas selecionadas.
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Receita alerta 6.800 postos de gasolina por irregularidade previdenciária
Contribuintes podem ser multados Fisco busca autorregularização e deu prazo até 15 de janeiro de 2020
O aviso faz parte da operação Malha PJ, que visa regularizar o adicional que financia a aposentadoria especial de trabalhadores expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.
A partir de agora, os contribuintes alertados terão até 2 meses para fazer a autorregularização. O prazo final é no dia 15 de janeiro. Os contribuintes terão que fazer a retificação na GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Depois, é necessário efetuar o pagamento ou parcelamento dos valores. O contribuinte que não o fizer pode vir a ser autuado com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Detalhamento das divergências por UF
UF | Quantidade | Valor |
---|---|---|
AC | 45 | R$ 746.851,56 |
AL | 47 | R$ 964.487,56 |
AM | 73 | R$ 1.567.657,17 |
AP | 7 | R$ 156.393,32 |
BA | 230 | R$ 4.403.363,90 |
CE | 121 | R$ 2.389.639,82 |
DF | 133 | R$ 2.747.478,33 |
ES | 126 | R$ 2.048.442,07 |
GO | 222 | R$ 4.272.574,13 |
MA | 67 | R$ 1.373.541,78 |
MG | 730 | R$ 13.052.290,51 |
MS | 117 | R$ 2.482.569,48 |
MT | 216 | R$ 5.143.357,32 |
PA | 175 | R$ 3.233.671,77 |
PB | 50 | R$ 970.124,95 |
PE | 175 | R$ 3.568.623,05 |
PI | 33 | R$ 635.338,26 |
PR | 461 | R$ 9.399.066,49 |
RJ | 440 | R$ 7.736.941,89 |
RN | 51 | R$ 1.124.155,84 |
RO | 71 | R$ 1.771.415,20 |
RR | 16 | R$ 458.960,66 |
RS | 511 | R$ 10.715.861,46 |
SC | 393 | R$ 8.577.079,17 |
SE | 37 | R$ 651.276,49 |
SP | 2,15 | R$ 35.972.080,16 |
TO | 74 | R$ 1.996.972,35 |
Total | 6,77 | R$ 128.160.214,69 |
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