Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
Notícias

Uso indevido das redes sociais desrespeita direitos trabalhistas

505views

Não há como negar. A tecnologia mudou as relações humanas e proporciona uma imensidão de benefícios para o dia a dia. Tudo ou quase tudo hoje pode ser feito com poucos cliques em uma tela de celular. Até aí está tudo “beleza”. O problema é que a nova ferramenta também invadiu o mundo do trabalho e, muitas vezes, sem controle de hora.

É comum, por exemplo, o trabalhador receber mensagem fora do expediente, no fim de semana, durante as férias e até mesmo altas horas da noite. E como no mundo moderno “tudo é para ontem”, a resposta tem de ser imediata. Esperar, muitas vezes, vira motivo de reclamação no dia seguinte.

O trabalhador deve ficar atento. As empresas também. Pois as mensagens fora de horário podem desrespeitar os direitos trabalhistas, sobretudo no quesito extrapolação da jornada e hora extra. A Justiça está atenta, principalmente ao uso indevido do Whatsapp.

Especialistas destacam que, antes de acionar o trabalhador fora do horário, a empresa deve verificar a real necessidade da atuação. Mesmo que seja uma demanda urgente, o ideal é esperar até o dia seguinte, no horário da jornada. Caso não possa aguardar, ao solicitar a carga de trabalho adicional é importante que o trabalhador seja recompensado depois de alguma forma: ou com pagamento de hora extra, com folgas ou aumentando o descanso intrajornada.

Celular gera hora extra

O Brasil é um dos países mais conectados do mundo. Cerca de 120 milhões de pessoas acessam a internet. É cada vez maior também o número de brasileiros que utilizam o celular para fins profissionais fora do horário de trabalho.

Pesquisa da empresa de consultoria Deloitte revela que 60% dos trabalhadores utilizam o smartphone para realizar alguma atividade do trabalho fora do expediente. No entanto, em alguns casos, as atividades são consideradas como continuidade do trabalho e, por isso, merecem hora extra.

A legislação é clara. Entre as implicações, a primeira é o direito ao adicional de sobreaviso, quando o empregado, mesmo em casa, pode ser chamado a qualquer momento. Neste caso, o trabalhador é interrompido da hora de lazer, colocando-o em sobreaviso através do celular. A lei garante que seja pago 1/3 da hora normal sobre essas horas.

No segundo caso, quando a tarefa é realizada através do smartphone no período de descanso, deverá ser pago hora extra. No caso dessas horas serem efetivamente trabalhadas, o empregado fará jus ao valor da hora normal mais 50%.

O mesmo vale para o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. As atividades delegadas aos funcionários, seja por mensagens privadas ou por grupo, podem ser configuras como hora extra. Quando em grupo, é importante ressaltar, que a regra se aplica quando o empregado for acionado diretamente.

www.ctb.org.br

Deixe uma resposta