Criado com a reforma trabalhista, o contrato intermitente – modalidade de trabalho em que o cidadão vive na incerteza de quanto vai receber ou se vai ter direito a algum salário no fim do mês – gera muitas incertezas aos trabalhadores, que, sem perspectivas de melhoras do cenário nacional, sem veem obrigados a aceitar o que vier.
Desde novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor, um em cada seis postos de trabalho criados é intermitente. O dado ajuda a mascarar os verdadeiros dados sobre emprego criados no país e a realidade do brasileiro, cada dia mais sem direitos.
No contrato intermitente, o trabalhador só presta serviços quando chamado e é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Os riscos dessa forma de emprego têm sido contestados na Justiça. No STF (Supremo Tribunal Federal), há atualmente cinco ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que contestam a modalidade.
O argumento é que não é garantido ao trabalhador nem o salário mínimo nem o equivalente ao recebido pelo funcionário formal da empresa. Sendo assim, esse tipo de contratação seria uma forma de empregar força de trabalho por um custo menor.
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