O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador, foi adquirido e é garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no recolhimento de um valor feito pelo empregador em uma conta específica aberta em nome do empregado junto a Caixa Econômica Federal.
Ele foi criado como uma alternativa à estabilidade no emprego. O empregado podia optar pelo regime que mais lhe beneficiasse: o FGTS ou a estabilidade, segundo a Constituição de 1946 e pelos artigos 492 a 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação do site Reconta aí.
No ano de 2001, como forma de repor as perdas inflacionárias do fundo frente ao seu rendimento, foi instituída uma multa de 40% sobre o recolhimento desse valor destinados aos empregados demitidos sem justa causa. Além disso, o empregador deveria também pagar 10% a cada cinco anos trabalhados pelo empregado ao governo.
Fui demitido. E agora José?
Com a extinção do valor pago como indenização aos empregados demitidos sem justa causa, a desproteção completa do trabalhador fica à mostra. O governo cria uma ilusão de que o desemprego no Brasil é grande pois há muitos direitos, porém, ações como a aprovação da Reforma Trabalhista mostram que esse argumento não se sustenta.
Além da desproteção do trabalhador demitido, o governo ainda abre mão de um Fundo cuja aplicação em políticas públicas e programas governamentais é funamental para o Brasil, já que visam o desenvolvimento econômico e social.
Se a medida não gera empregos, não beneficia os trabalhadores e trabalhadoras e nem melhora o caixa do estado, qual a explicação de uma medida como essa? As críticas feitas já fizeram o Presidente da República recuar uma vez, mas as possibilidades continuam sendo analisadas pela equipe econômica. É bom ficar de olho!
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