Presidente e diretores do Sinposba, Antonio do Lago, Lucineide Sampaio, Daniel Conceição e Edmilson Santos, participaram, na tarde desta quarta, 29 de maio, de evento na Secretária do Trabalho e Emprego, do Estado da Bahia, sobre o “Impacto do Esocial para os trabalhadores e as empresas”
O que é o Esocial?
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o uso é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas.
Entre os benefícios, menos burocracia e melhor fiscalização das obrigações trabalhistas.
A partir de 01/10/2015, foi disponibilizado no site do eSocial o módulo Empregador Doméstico a fim de viabilizar o cálculo e pagamento do SIMPLES DOMÉSTICO, que é o regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015.
O cadastramento dos dados dos empregados é obrigatório para todos os empregadores domésticos e deve ser realizado até 31/10/2015, por meio do Módulo Simplificado, no sítio do eSocial, o qual também deverá ser utilizado para geração mensal de guia única de recolhimento, denominada DAE-Documento de Arrecadação do eSocial.
O e-Social agrega em um único envio de informações para os relatórios como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal. O objetivo é simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e melhorar o controle das informações.
Entidades Governamentais e Sistemas com acesso unificados eSocial
No sistema eSocial haverá 4 órgãos principais que estarão trabalhando em conjunto para centralizar e consolidar as informações trabalhistas, são estes os órgãos:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
- Caixa Econômica Federal;
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Ministério do Trabalho – MTb
São exatamente 15 (quinze) obrigações em que as empresas terão acesso através deste único sistema, sendo elas:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Obrigatoriedade para as empresas brasileiras
O sistema do eSocial é uma iniciativa que pretende organizar as informações da folha de pagamento das empresas. Deste modo foi criado pelo governo o cronograma do eSocial[7]. Visto que a partir de janeiro de 2018 a medida é obrigatória para grandes empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir do segundo semestre (julho de 2018), torna-se obrigatório para todas as empresas do país – incluindo MEIs e pequenas empresas. A partir de 2019, a medida é direcionada também às empresas dos setores públicos.
Os prazos para a entrega das obrigatoriedades ao governo são curtos e apertados, por isso, é necessário ter recursos que facilitem o trâmite de envio das informações, como sistemas integrados unicamente para o eSocial.
Fonte: Wikipédia