SINPOSBA CONVOCA ASSEMBLEIA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAMPANHA SALARIAL 2019-2020
A Diretoria do Sinposba convoca todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, para Assembleia Geral Extraordinária da Campanha Salarial 2019/2020, conforme edital publicado no Jornal Correio da Bahia em 27 de fevereiro de 2019, para o dia 20 de março de 2019, quarta-feira, às 17h, nos seguintes locais:
FEIRA DE SANTANA, na Subsede do SINPOSBA localizada na Rua das Orquídeas, 72, Bairro Brasília, CEP:44.62-500, – Feira de Santana/Ba, abrangendo os municípios de Feira de Santana e Região;
BARREIRAS/BA, na Subsede do Sinposba, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 903, Centro, CEP:47.800-200, Barreiras – BA, abrangendo os municípios de Barreiras e Região;
JUAZEIRO/BA, na Subsede do SINPOSBA localizada na Rua 15 de Novembro, nº 109, Centro, CEP: 48.905-090 – Juazeiro/Bahia, abrangendo os municípios de Juazeiro e Região;
SALVADOR, no Auditório da Federação dos Bancários da Bahia, localizada Rua Tuiuti, 193 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-020, todas às 17h em primeira convocação e às 17h30 em segunda convocação,
CONHEÇA O EDITAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA CNPJ 63.225.841/0001-17
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CAMPANHA SALARIAL 2019-2020
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/Ba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20/03/2019, em: Feira de Santana, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua das Orquídeas, 72, Bairro Brasília , CEP:44.62-500, – Feira de Santana/Ba, abrangendo os municípios de Feira de Santana e Região; Barreiras/Ba, na Sub-Sede do Sinposba, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 903, Centro, CEP:47.800-200, Barreiras – Ba, abrangendo os municípios de Barreiras e Região; Juazeiro/Ba, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua 15 de Novembro, nº 109, Centro, CEP: 48.905-090 – Juazeiro/Bahia, abrangendo os municípios de Juazeiro e Região; e na Capital do Estado, em Salvador, no Auditório da Federação dos Bancários da Bahia, localizada Rua Tuiuti, 193 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-020, todas às 17:00 em primeira convocação e às 17:30 em segunda convocação, com o quórum definido pelos Artigos. 21 e 22 do Estatuto do Sindicato, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação das reivindicações que serão formuladas pelos empregados para renovação da Norma Coletiva de Trabalho, específica da categoria nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE; b) outorga de poderes à Diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Bahia, para encaminhamento das reivindicações, para Representação Patronal e/ou Empresas; Representação dos trabalhadores nas negociações para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente, e se for o caso exercer o direto de greve; c) fixação de índice, discussão sobre o valor e autorização de desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional; d) deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria. Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT. Salvador, 25/02/2019. Antonio do Lago de Souza – Presidente.