O governo Jair Bolsonaro propôs, em sua Reforma da Previdência, elevar de 65 para 70 anos a idade em que idosos em condição de miserabilidade possam pleitear o benefício de assistência social de um salário mínimo mensal. Com isso, atinge a parcela mais vulnerável da população, ao contrário das promessas de que a reforma afetaria apenas os “privilégios”.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional entregue, nesta quarta (20), pelo presidente da República ao Congresso Nacional, altera o artigo 203 da Constituição Federal, que trata da Assistência Social. O novo texto afirma a “garantia de renda mensal de um salário mínimo para a pessoa com 70 anos de idade ou mais que comprove estar em condição de miserabilidade, que poderá ter valor inferior, variável de forma fásica, nos casos de pessoa idosa com idade inferior a setenta anos, vedada a acumulação com outros benefícios assistenciais e com proventos de aposentadoria ou pensão por morte”.
No item sobre disposições transitórias relacionadas à assistência social, que faz parte do texto da reforma, o governo propõe que o Congresso aprove que idosos em condição de miserabilidade possam ter acesso a um benefício mensal de R$ 400,00 a partir dos 60 anos. E, apenas aos 70, recebam o equivalente a um salário mínimo.
Bolsonaro, dessa forma, propôs uma “troca”: antecipa 40% mensais do que a pessoa receberia por cinco anos (considerando o atual salário mínimo de R$ 998,00) e extrai 60% do que ela poderia ganhar nos cinco anos seguintes. Mesmo que se ignore que há um prejuízo ao idoso nessa troca, o problema é que o corpo humano não se mantém com a mesma vitalidade e integridade ao longo desse período da vida. É mais fácil a um trabalhador pobre conseguir bicos e suportar um serviço dos 60 aos 65, para complementar um benefício de R$ 400,00, do que dos 65 aos 70, abrindo mão de um salário mínimo integral. É, portanto, uma troca injusta.
O acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), hoje, é para pessoas com mais de 65 anos que estão abaixo da linha da pobreza – famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 249,50). Até agora, todos recebem um salário mínimo (R$ 998,00). O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial e não demanda contribuição anterior.
A proposta de Reforma da Previdência de Michel Temer trouxe, inicialmente, a mesma sugestão de Jair Bolsonaro – que idosos pobres poderiam pleitear o benefício não mais aos 65, mas aos 70 anos. Com a pressão dos parlamentares e da sociedade, o relator na Câmara dos Deputados baixou para 68 – com um regra de transição que aumentaria a idade nos próximos anos. E, enfim, a última proposta mantinha os 65.
(Leia a íntegra do texto no post do blog do Sakamoto)
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