Promovida sem o respaldo da classe trabalhadora e a pretexto de modernizar a legislação e combater o desemprego, a reforma trabalhista imposta pelo governo Temer piorou a situação do trabalhador no mercado do trabalho, precarizando ainda mais os contratos e reduziu direitos para ampliar os lucros dos capitalistas, razão pela qual sofre recorrentes contestações na Justiça. A ADIN movida pela OAB é um exemplo, como você poderá verificar lendo o artigo do Portal Consultor Jurídico reproduzido abaixo.
Por Fernanda Valente*
O Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho previstos na reforma trabalhista.
Protocolada nesta terça-feira (5/2), a ação é assinada pela nova diretoria do Conselho Federal da OAB, sob comando do advogado Felipe Santa Cruz. De acordo com o grupo, a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho”, porque fixou teto de indenização em processo trabalhista e inseriu um tabelamento.
A ação discorda dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que estabelecem um teto de 50 salários do empregado, caso a empresa seja condenada a indenizá-lo. Segundo a ação, os dispositivos comprometem a independência do magistrado.
Os mesmos artigos já são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, a entidade de classe dos juízes trabalhistas. A ação foi protocolada em fevereiro de 2018 e teve o rito abreviado decretado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.
Para a OAB, o tabelamento faz com que o empregador quantifique previamente o valor da indenização, “sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes o salário do ofendido”. A medida em vigor pode “estimular as grandes empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador”, diz a OAB.
Na MP, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45. “Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Todavia, com o restabelecimento da norma questionada, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00, valor muito abaixo do limite trazido pela MP”, explica a ação.
Segundo a OAB, as normas são prejudiciais ao trabalhador por violarem o princípio da reparação integral do ano, a dignidade da pessoa humana, a independência dos magistrados na ótica do livre convencimento e os princípios da isonomia. “Dispensa tratamento deveras prejudicial aos litigantes na justiça especializada, uma vez que terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que àqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer teto”, considera a OAB.
Com isso, aponta também o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, e prevê que há dois grupos envolvidos: das pessoas que acionarão a justiça trabalhista porque têm vínculo empregatício, e os que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.
*Repórter da Revista Consultor Jurídico