Justiça de Minas Gerais entendeu que trabalhadora deve receber R$ 10 mil por ter sido submetida a grande esforço físico, em condições penosas, o que resultou na incapacidade temporária para o trabalho
Escrito por: Rosely Rocha
Uma trabalhadora rural de uma safra de colheita de batatas vai receber indenização de R$ 10 mil do patrão por ter perdido a capacidade para o trabalho ao ter de se submeter a “condições penosas” na colheita onde trabalhava, no interior de Minas Gerais.
A Justiça do Trabalho de Uberaba (MG) entendeu que a trabalhadora de 56 anos, de uma propriedade rural de Sacramento, teve a sua doença na coluna lombar agravada por desempenhar um “exaustivo esforço físico”, em “condições penosas”, sem que houvesse a possibilidade de adoção de medidas ergonômicas pela empresa.
Desde 2012, a trabalhadora teve três contratos de “safra” por ano, com média de oito a nove meses de trabalho, cumprindo uma carga horária que variava das 7h às 15h ou até às 18h, podendo, inclusive, ultrapassar este horário. Em função do trabalho exaustivo, muitas vezes sob sol, em 2014, a safrista começou a ter dores na coluna e no joelho. Em 2016, a doença se agravou e ela não teve mais condições de trabalhar.
De acordo com o médico perito, que avaliou a trabalhadora, as condições de trabalho penosas contribuíram para que ela desencadeasse crises de lombalgia, reconhecendo a sua doença como ‘doença ocupacional’, ou seja, relacionada ao trabalho.
Para a advogada que representa a trabalhadora no caso, Geórgia de Melo Borges, apesar da vitória, o valor da indenização é muito baixo diante do prejuízo à saúde e à vida social e financeira da trabalhadora rural.
“O trabalho no campo, por si só, é extremamente penoso, sacrifica demais os trabalhadores, exige deles esforços físicos exaustivos. E, além da doença, há vários outros transtornos a uma trabalhadora vítima de doença ocupacional que não consegue mais trabalhar”, diz a advogada.
Ela alega, como exemplo, o fato de o INSS dificultar ou estender o prazo para o afastamento ou aposentaria por invalidez das pessoas que se encontram nessas situações. “O empregado precisa viver de favores de amigos e familiares, afetando não só sua saúde, mas sua vida financeira, pessoal, emocional e familiar. Portanto, R$ 10 mil é muito pouco para compensar todos os transtornos sofridos”, reclama a advogada.
A trabalhadora pleiteia outros direitos que ainda aguardam decisão da Justiça de Uberaba, como horas extras, horas in itinere, falta de registro correto em relação a remuneração, direitos rescisórios, estabilidade provisória devido a doença ocupacional, entre outros direitos.
Doenças lombares são comuns nos trabalhadores da região
Segundo a advogada Geórgia de Melo Borges, na região de Sacramento, localizada no triângulo mineiro, há várias empresas ligadas ao trabalho no campo, como colheita e beneficiamento de batata, alho, cebola, além de usinas de cana, serraria e de agricultura em geral, e é comum os trabalhadores rurais serem vítimas de doenças na coluna, ombro e joelho, tendinites ou até vítima de acidentes.
“Na maioria das vezes, as doenças são desencadeadas ou agravadas por falta de condições ergonômicas adequadas, excessos de esforços físicos, movimentos repetitivos, falta de intervalo para descanso e alimentação corretos, e extensas jornadas de trabalho”, diz a advogada, ressaltando que muitos não conseguem conquistar o mesmo direito à indenização.
“Nem sempre os trabalhadores conseguem comprovar na Justiça que suas doenças foram causadas por culpa do patrão, para ganhar uma indenização, é necessário provar que houve a doença, que houve a culpa da empresa, e a relação entre a doença e a atividade profissional desenvolvida”.
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