Eles mantinham 80 trabalhadores em situação degradante, análoga à escravidão, alojados em barracos cobertos com palha e lona plástica no meio da mata
Escrito por: Marize Muniz
Os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica, no interior do Estado do Pará, foram condenados a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo a 80 trabalhadores submetidos a situação degradante, análoga à escravidão.
Segundo a denúncia feita pelos trabalhadores, as necessidades fisiológicas eram realizadas a céu aberto, sem qualquer privacidade, e a água para consumo era de má qualidade, retirada de córrego nas proximidades do alojamento. Além disso, eles ficavam alojados em barracos cobertos de palha e lona plástica no meio da mata.
Apesar de ter destacado o descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT), de Belém (PA), negaram a condenação por dano moral coletivo que havia sido imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA). Para o TRT, o descumprimento de regras mínimas de saúde e higiene, por si só, não caracteriza “escravidão moderna”, tampouco as más condições de trabalho possibilitam o reconhecimento de dano moral. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os ministros da Sétima Turma decidiram, por unanimidade, pela condenação por dano moral coletivo argumentando que a jurisprudência do TST é no sentido de obrigar o empregador a assegurar “condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho”.
Para os ministros, os proprietários das fazendas submeteram, sim, os empregados a condições degradantes de trabalho.
Autos de infração
O Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho lavrou 13 autos de infração por falta de registro de trabalhadores, de pagamento de salários e de equipamento de proteção individual (EPI), além de instalações sanitárias precárias, condições de conforto e higiene (refeitórios), fornecimento de alojamento e água potável inadequados. Os trabalhadores eram responsáveis pela derrubada de árvores e retirada de raízes para a formação de pastagens
A ação registrou ainda a reincidência dos proprietários que mantinham em outra fazenda 142 trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Naquela ocasião, os fazendeiros deixaram de quitar dívidas de verbas rescisórias calculadas em R$ 250 mil.
Benfeitorias
Em sua defesa, os proprietários afirmaram que as propriedades possuem alojamento, água encanada e benfeitorias, não ocorrendo qualquer ato que reduza os empregados às condições análogas às de escravos. Por fim, argumentam que os empregados não têm limitação de locomoção, inclusive saem para fazer compras e telefonar para a família.
Pará é campeão do trabalho escravo
Relatório da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), divulgado no ano passado, revelou que a violência que tem se espalhado pelo interior do país se concentra especialmente nos municípios localizados sob o arco do desflorestamento amazônico e em áreas de expansão agrícola, no Norte do Mato Grosso e no Sul e Sudeste do Pará – justamente as áreas campeãs em casos de trabalho escravo.
E o campeão de mão-de-obra análoga à escravidão, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) que analisou dados de 1995 a 2006, foi o Pará, com 8.177 pessoas libertadas.
www.cut.org.br, com apoio da Secom TST