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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Para a CONTAG, projeto “Escola sem Partido” é inconstitucional

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A educação é um direito assegurado pela Constituição Federal (CF) de 1988, no seu art. 206, incisos: II, prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Na contramão destes princípios constitucionais, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7.180/2014 – Escola sem Partido, também conhecida como Lei da Mordaça. Entendemos que este PL, se aprovado, significará um enorme retrocesso para a educação brasileira, principalmente no que diz respeito à construção de uma educação emancipadora e inspirada na constituição de 1988.

Dentre os retrocessos, destacamos: (i) ameaça ao convívio social, o papel da escola pública como espaço de formação humana firmado nos valores da liberdade; (ii) convívio democrático e de direito e respeito à diversidade; (iii) desqualificação do professor(a), quando afirma que nenhum pai é obrigado a confiar no professor/a; e, (iv) dissociação entre o que é a matéria e o que está acontecendo no mundo, na realidade do aluno(a), sabemos que isso na prática é impossível, porque dialogar com a realidade do aluno é um princípio educacional estabelecido para tornar o ensino das disciplinas significativo.

Nos últimos dias temos acompanhado vários ataques contra a livre manifestação dos(as) professores(as) em escolas, institutos Federais e Universidades. Tais ataques apresentam sinais de respaldo na perspectiva da aprovação do PL Escola sem Partido.

O PL 7.180/2014 está pronto para ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados dia 13 de novembro de 2018, às 9h30. Diante desta ameaça, conclamamos as entidades de ensino e da sociedade civil para uma ampla mobilização no sentido de impedirmos a sua votação, como também fazermos incidência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este possa julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o referido PL.

Diante do exposto, a CONTAG vem repudiar a aprovação da PL 7.180/20, e acreditamos que é preciso não perder a esperança, porém só esperar não basta, é necessário lutar. Paulo Freire, em sua obra Pedagogia da Esperança já dizia: “não sou esperançoso por pura teimosia, mas por imperativo existencial e histórico. Sem um mínimo de esperança não podemos sequer começar o embate, mas, sem embate, a esperança, como necessidade ontológica, se desarvora, se desendereça e se torna desesperança que, às vezes, se alonga em trágico desespero. Daí a precisão de uma certa educação da esperança” (Freire, Pedagogia da Esperança 2011, p.10 e 11).

FONTE: Direção da CONTAG

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