Muita gente se sente tão a vontade nas redes sociais que exagera. É cada vez mais comum ver ofensas gratuitas na web e não há quem escape. Até colegas de trabalho acabam vítimas dos excessos. Mas a Justiça está de olho e começa a fechar o cerco.
Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 12ª Região, publicar ofensas de trabalho em redes sociais é um ato lesivo e motivo suficiente para dispensa por justa causa. A decisão veio depois de um cidadão publicar comentários ofensivos contra colegas de trabalho no Facebook.
O caso aconteceu em Joinville, Santa Catarina. De acordo com a Justiça, o autor dos comentários praticou ato lesivo à honra contra outros colegas de trabalho, cabendo, portanto, a demissão por justa causa.
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