Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Trânsito é coisa séria! 

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997), os condutores habilitados podem ser suspensos do direito de dirigir, sendo uma das penalidades aplicáveis em casos de infrações. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser suspensa sempre que o condutor atingir 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, ou em casos específicos determinados por lei. O prazo de suspensão depende da infração cometida e varia entre 2 a 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo mínimo será de 6 meses e o máximo de 18 meses. Confira todos os casos passíveis de suspensão do direito de dirigir em http://bit.ly/CNHsuspensa

 

 

 

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