O presidente e o secretário de Finanças do Sinposba, Antonio do Lago e Lázaro Souza, participam nesta segunda e terça-feira, 20 e 21 de agosto, na Fecombustíveis no Rio de Janeiro. Na pauta a avaliação do Anexo II da NR9, que visa um ambiente de trabalho saudável para os trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis da Bahia e do Brasil.
EXPOSIÇÃO AO BENZENO – ANEXO II REFORÇA SEGURANÇA
Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho, publicada 22 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, e inclui na Norma Regulamentadora Nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II, que previne sobre a exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, reforça a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho.
O Sinposba, em parceria com órgãos governamentais e entidades da área de saúde do trabalhador, é pioneiro na peça de Campanha publicitária “ Completar o tanque só até o automático”, que conscientiza a categoria e os consumidores para evitar o abastecimento a mais do automático, evitando a exposição ao benzeno e a contaminação no ambiente do posto.
O Anexo II tem itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da Norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno, conheça alguns deles:
UNIFORMES DEVEM SER LAVADOS E SEPARADOS – Os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela lavagem dos uniformes, sem nenhum custo para os funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana;
FRENTISTA NÃO PRECISA DE MÁSCARA, MAS VAI USAR LUVAS – O trabalhador que realiza a atividade de abastecimento precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
CHUPETA COM MANGUEIRA NUNCA MAIS – Fica vedada transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral;
ABASTECIMENTO SÓ ATÉ O AUTOMÁTICO – Fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança do bico da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra;
FLANELA E PANOS ESTÃO PROIBIDOS – Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos;
TOLHAS DE PAPEL ABSORVENTE – Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE – Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos;
CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES – Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas;
SINALIZAÇÃO REFERENTE AO BENZENO – Visando conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina, os postos
revendedores devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento indicando os riscos dessa substância: “A gasolina contém benzeno, substância cancerígena. risco à saúde.”
ÁREA EXCLUSIVA PARA AMOSTRAS – Os postos revendedores devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários;
QUALIDADE DO AR – Os postos revendedores devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros;
SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE VAPORES – Os postos revendedores devem instalar sistema de recuperação de vapores instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio posto ou para um equipamento de tratamento de vapores. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.