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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Trabalho escravo: 15 foram resgatados de fazenda de café em Minas Gerais

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Em uma ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Federal e Ministério Público, 15 pessoas foram resgatada de uma fazenda de café no interior de Minas Gerais. De acordo com o informações do MTE, um claro flagrante de “trabalho análogo à escravidão”. A operação ocorreu no na última semana e foi divulgada dia 3 de agosto.

A fazenda em questão – Fazenda Córrego da Prata – é de propriedade de Maria Júlia Pereira e é a terceira vez que a família é autuada por trabalho escravo. Em 2015, foi autuado por manter 60 trabalhadores em regime análogo à escravidão na fazenda Santa Efigênia, em Bom Jesus da Penha, também em Minas. Em 2016 foi novamente autuado, desta vez por manter 14 trabalhadores em trabalho análogo à escravidão nas fazendas Boa Vista e Cafundó, na mesma cidade.

Escravidão moderna

A escravidão moderna atingiu 369 mil trabalhadores no Brasil em 2016. O número é ainda mais estarrecedor em uma perspectiva global: 40,3 milhões de pessoas ao redor do mundo foram submetidas a trabalhos em situações análogas à escravidão no mesmo ano, sendo que apenas o continente asiático concentra 62% desse número. Os dados são do relatório Índice Global de Escravidão 2018, organizado pela fundação Walk Free e apresentado na Organização das Nações Unidas (ONU) no mês de julho.

“A situação de exploração que tanto era evidente em um período de escravidão que aconteceu no Brasil e em várias partes do mundo, e que em algumas ainda acontece, vai se transformando. Hoje em dia observamos que as formas de exploração dos trabalhadores vão se alterando e consequentemente cabe a sociedade estar vigilante em relação à essa exploraçã”, afirma a Sofia Vilela, Procuradora do Trabalho, ao destacar que os dados evidenciam que é preciso ir além do conceito de trabalho escravo historicamente conhecido.

Lei do Trabalho Escravo

Segundo o artigo 149 da Constituição Federal, o trabalho pode ser considerado análogo à escravidão em quatro situações: condições degradantes de trabalho, jornada muito extensa, trabalho forçado através de ameaças ou de corte do transporte e servidão por dívida.

Portal CTB – Com informações das agências

Foto: Sérgio Carvalho/MTE

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