No ano passado, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio; em 88,8% dos casos, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima
De acordo com o 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2018, no país. Em 88,8% dos casos, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.
Diante desta realidade, na última quarta-feira (06/11), o Senado aprovou de maneira unânime a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 75/2019, que torna o feminicídio um crime imprescritível e inafiançável.
A PEC, criada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), determina que o feminicídio seja julgado em qualquer tempo, isto é, o criminoso poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime.
As votações do primeiro e segundo turno ocorreram no mesmo dia. Agora, o texto segue para aprovação da Câmara dos Deputados. Por ser uma Emenda Constitucional, a PEC precisa ser aprovada por três quintos da Câmara, ou seja, deve receber no mínimo 308 votos dos deputados.
O feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. A tipificação deste crime está prevista na Constituição brasileira desde 2015.
www. observatorio3setor.org.br / Isabela Alves/ fontes: G1 e Agência Senado