Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Agressores de mulheres terão que ressarcir custos do SUS

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Só nos seis primeiros meses deste ano, 35 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica no Brasil

Desde o dia 17 de setembro, a lei brasileira prevê que quem praticar violência doméstica terá que ressarcir todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.

Segundo o texto da lei, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.”

O agressor também terá que ressarcir os “dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente” usados por mulheres com medidas protetivas.

DADOS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, de acordo com o portal Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha. E a violência, muitas vezes, é praticada por parceiros da vítima: três em cada cinco mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, segundo uma pesquisa do Instituto Avon. Só nos seis primeiros meses deste ano, 35 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica.

www.observatorio3setor.org.br/Isabela Alves

 

 

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