Em breve vamos publicar matéria especial sobre aposentadoria dos frentistas
Você sabia que o eletricista que trabalha com periculosidade autônomo ou de carteira assinada, possui direito a uma aposentadoria especial ?
Muitos duvidam pois foi tirado a categoria de eletricista como atividade especial no ano de 1995. Porém permanece a aposentadoria especial não pela categoria, mas quando comprovado a periculosidade.
Ocorre que agora, será realmente o fim da aposentadoria especial do eletricista.
O fim da Aposentadoria Especial do eletricista
Quem atua com periculosidade, não vai sequer existir mais a aposentadoria especial para essas atividades. Sim, isso não é história e ninguém está falando disso.
Quem atua com periculosidade, como por exemplo o vigilante armado, eletricistas e outros não conseguirá mais a aposentadoria especial e está bem claro na proposta de reforma previdenciária aprovada em primeira seção pela Câmara:
“§ 4º-C (…) vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade.”
Aproveite este melhor momento e use a periculosidade para se aposentar mais cedo
Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os Eletricistas são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, alguns possuem direito a Aposentadoria Especial!
Mas porque digo “alguns”? Pelo fato de que só terá o direito a esta aposentadoria especial, aquele eletricista que comprovar periculosidade estando exposto a tensões acima de 250 volts por no mínimo 25 anos antes da promulgação da reforma previdenciária, após não irá ter mais esse direito.
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias.
Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição, pois na maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade periculosa.
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem, isso hoje porque também irá mudar.
Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os Eletricistas tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Meus direitos:
Antes de 1995, os Eletricistas eram previstos em Lei, portanto havia a previsão da aposentadoria especial por categoria, comprovando que exercia a função. Após esta data, mesmo com a extinção da categoria, ainda existe da mesma forma a aposentadoria especial, desde que comprove trabalhar com tensões acima de 250 volts configurando a periculosidade.
Por este fato, os Eletricistas completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais, geralmente com 45 a 55 anos de idade, mas isso infelizmente irá acabar com a reforma previdenciária.
Vamos supor que :
Pedro começou a trabalhar como Eletricista em 1985, com 20 anos de idade. Até abril de 1995, somou 10 anos de profissão periculosa, e pode provar isso mostrando que exercia exclusivamente esta profissão, com os documentos específicos.
Após 1995 Pedro trabalhou mais 15 anos como profissional elétrico, mas para que isso pudesse ser incluído como tempo especial precisou reunir alguns documentos que provassem que ele esteve exposto a mais de 250 volts de eletricidade.
Enfim, em 2010, com 45 anos de idade, ele fechou os 25 anos de tempo laborados na atividade. Se convertidos todos estes 25 como tempo especial, restará completo o seu direito a aposentadoria especial.
Preparei um guia completo e gratuito para você Eletricista, onde explico tudo sobre a aposentadoria especial para o profissional da área elétrica. Para ter acesso clique na imagem abaixo.
Como saber se tenho direito a me aposentar mais cedo?
Acredito que neste momento você eletricista que trabalha com periculosidade deve estar se questionando se tem ou não o direito à Aposentadoria Especial.
Mas para tirar esta dúvida é muito simples! Porém deverá ser analisado as condições de seu trabalho e as atividades que você fazia.
Advogados previdenciários especialistas, possuem programas direcionados a fazer cálculos de tempo de contribuição, para saber se você já está perto de se aposentar ou não. E ainda por cima consegue fazer uma estimativa do valor que será recebido no benefício!
Somente desta forma você saberá de forma simulada com que idade vai se aposentar, pois cada caso é um caso. Além do mais, pode lhe auxiliar na hora de reunir a documentação necessária para dar encaminhamento no benefício.
Sou eletricista autônomo, e agora?
Calma, você que é autônomo, não trabalha de carteira assinada, também poderá ter o direito de se aposentar mais cedo.
A dica é solicitar junto as empresas que você prestou serviços, provas que comprovam a prestação do serviço, como por exemplo, os recibos de pagamento, notas fiscais de materiais comprados, notas de serviços em que aparece você como Eletricista, entre outros.
E se não alcançar a totalidade dos 25 em atividade especiais, ainda assim, pode ser usado essa parte de tempo para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.
Mas essa possibilidade de converter parte do tempo como especial, também só vale antes da reforma previdenciária.
Mas quero saber de você Eletricista que trabalha com periculosidade, ao longo do texto surgiram dúvidas sobre o tema? Não tem problema, fico muito contente quando você me envia sua dúvida no botão abaixo, terei prazer em lhe responder.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva há mais de 5 anos em Direito Previdenciário, sempre buscando aperfeiçoamento para melhor atender seus clientes
www.diegoribeiro.adv.br