Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça condena a Vivo e prestadoras de serviço por trabalho escravo

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A Vivo e as empresas da cadeira produtiva foram condenadas a pagar solidariamente a multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão vale para todo o país

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região condenou por dano moral coletivo as empresas Telefônica Brasil S.A (Vivo), Bimetal Indústria Metalúrgica, América Towers e Norte Amazônia Construções, Comércio e Serviços por trabalho análogo à escravidão.

As empresas terão de pagar R$ 200 mil e cumprir diversas normas de saúde e segurança no trabalho por causa das graves irregularidades trabalhistas detectadas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação civil pública.

De acordo com o MPT, os empregadores e tomadores de serviço ofendiam a dignidade da pessoa humana ao submeter os funcionários a trabalho degradante, tratamento vexatório e humilhante, restrição à liberdade de locomoção e retenção da carteira de trabalho. Além disso, não pagavam salários nem rescisão do contrato e descumpriam as normas de saúde e segurança do trabalho.

No julgamento dos recursos ordinários, a 1ª turma do TRT decidiu favoravelmente ao MPT e determinou que as empresas pagassem multa diária de R$ 1 mil por cada descumprimento das obrigações.

O procurador do Ministério Público do Trabalho, Antonio Carlos Lopes Soares, que conduziu a investigação e ajuizou a ação civil pública, destacou a importância da condenação imposta pela Justiça do Trabalho para gerar maior responsabilidade das empresas na cadeia produtiva (rede contratual na terceirização de serviços) no setor de telecomunicações, já que a decisão terá efeitos em todo o território nacional.

Para o procurador, permanece assegurada a dignidade da pessoa humana para os trabalhadores que constroem torres de telefonia móvel em prol da Telefônica Brasil S.A (Vivo) em diversos municípios do país, fazendo com que as empresas adotem medidas preventivas para fiscalizar, conscientizar e reprimir seus prestadores de serviços que venham a desrespeitar os direitos fundamentais nas relações de trabalho.

Responsabilidade solidária

Em relação à responsabilidade civil, os autos revelam que tais violações ocorreram com o objetivo de atender demanda empresarial configurada por meio de cadeia produtiva na qual a 1ª empresa ré, Vivo (com sede em Londrina), locou o espaço (torre) da 2ª ré, América Towers (sediada em São Paulo), a qual contratou a 3ª ré, Bimetal(com sede em Cuiabá), para o fornecimento de estruturas metálicas e instalação da torre de telefonia móvel, sendo que esta empresa subcontratou a 4ª ré, Norte Amazônia(com sede no Pará), para a execução dos trabalhos, a qual, por sua vez, contratou trabalhadores no estado do Maranhão para desempenhar serviços no estado do Espírito Santo, em condição análoga à de escravo.

Dessa forma, o acórdão confirmou a sentença de primeiro grau que condenou solidariamente as empregadoras por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Para o relator do recurso ordinário, o desembargador Cláudio Armando Couce De Menezes, as empresas devem responder pelo dano moral coletivo por serem beneficiários dos trabalhos dos obreiros e que, da forma como foi conduzido, violou o patrimônio moral da coletividade. Além do mais, foi justamente em cumprimento ao contrato de prestação de serviços entre as reclamadas que os direitos elementares dos trabalhadores e da sociedade restaram lesados.

Com informações da assessoria de imprensa do MPT

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