Reforma da Previdência prevê mudança no cálculo do valor dos benefícios e vai tirar o pão da boca dos trabalhadores e trabalhadoras incapacitados para o trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), vai reduzir em até 40% o valor dos benefícios pagos a trabalhadores e trabalhadoras aposentados por invalidez. Essa alteração foi aprovada em primeiro turno pelos deputados.
Se as novas regras forem aprovadas em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, além de cálculos que puxam para baixo o valor pago aos segurados incapacitados para o trabalho, o nome do benefício vai mudar. Ao invés de aposentadoria por invalidez, vai ser aposentadoria por incapacidade permanente, o que abre uma brecha para o cancelamento do benefício.
“Não podemos esquecer que a Medida Provisória nº 871, [conhecida como ‘Pente Fino do INSS’], está submetendo todos os trabalhadores e trabalhadoras com aposentadoria por invalidez ou por doença a novas pericias, visando cortar estes benefícios”, alerta Victor Pagani, supervisor do escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em São Paulo.
Segundo ele, o risco é o trabalhador não conseguir comprovar a incapacidade permanente e ter que voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenha condição.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 80% dos maiores salários que o trabalhador recebeu até entrar com pedido de concessão do benefício, o que contribui para aumentar o valor a ser pago pelo INSS. Os 20% menores salários são descartados. O tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final.
Com a reforma, o INSS levará em conta todos os salários que o trabalhador recebeu até dar entrada no pedido do benefício, inclusive os menores, o que reduzirá o valor dos benefícios em até 40%.
Para receber 100% do benefício, o trabalhador ou a trabalhadora terá de rezar para adquirir a incapacidade permanente só depois que completar 40 anos de contribuição.
O texto aprovado na Câmara prevê que se o segurado tiver mais do que os 20 anos obrigatórios de contribuição, receberá 2% a mais por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo.
Quem tiver menos de 20 anos de contribuição ficará com apenas 60% da média.
As únicas exceções nos cálculo ocorrerão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Os deputados mantiveram a regra atual e a média salarial nesses casos será igual a 100% da nova média salarial.
O que é a aposentadoria por invalidez
De acordo com o Portal do INSS, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos brasileiros e brasileiras incapazes de trabalhar e que não possam ser reabilitados em outra profissão.
Quem decide se o trabalhador ou trabalhadora é incapaz de trabalhar em qualquer profissão são os médicos peritos do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, segundo o Portal.
Inicialmente o trabalhador deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
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