Nova lista não substitui em nada a lista suja do trabalho escravo, cuja obrigação de publicar é do Governo Federal
Brasília – O Ministério Público do Trabalho acaba de criar uma lista nacional que vai reunir as pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça do Trabalho por tráfico de pessoas e/ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, em ações ajuizadas pelo próprio MPT.
“A referida lista não substitui, sobremaneira, a chamada lista suja, cuja obrigatoriedade de publicação é de competência do Governo Federal”, alerta o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury. Além disso, segundo destaca a resolução, o Cadastro de Empregadores criado por Portaria Interministerial no âmbito da União (lista suja) contempla exclusivamente o resultado de procedimentos administrativos que tramitaram perante o antigo Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho escravo, e não o resultado de ações judiciais do MPT.
A primeira divulgação da lista ocorrerá no prazo de 180 dias, a contar da publicação da Resolução de nº 168 do Conselho Superior do MPT, que está no Diário Oficial da União de hoje, 1º de julho de 2019, e terá atualização semestral, no site da instituição.
Serão divulgadas as decisões judiciais não sigilosas, proferidas em ações ajuizadas pelo MPT, e já publicadas, que contenham reconhecimento expresso de responsabilidade dos réus ou executados pelas violações já mencionadas. A inclusão dos empregadores na lista só se dará após confirmação, por órgão colegiado ou Tribunal, dessas condenações.
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