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/ sábado, novembro 23, 2024
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Relator tira itens da reforma, mas proposta continua cruel para os trabalhadores

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Foi uma vitória parcial da luta, mas a classe trabalhadora precisa se manter mobilizada para enterrar de vez essa proposta nefasta que prejudica os trabalhadores e o país, diz o presidente da CUT

 Marize Muniz

Esta semana, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, deve votar o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), que apresentou um substitutivo à proposta feita pelo governo Jair Bolsonaro (PSL).

Por pressão do movimento sindical e da sociedade, que fez greves, atos e paralisações contra as mudanças nas regras de concessão da aposentadoria e dos auxílios, o relator retirou alguns pontos mais perversos da reforma da Previdência, como as regras que praticamente inviabilizavam o acesso de trabalhadores e trabalhadoras rurais à aposentadoria e as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em condição de miserabilidade.

O substitutivo, no entanto, mantém os pontos mais perversos da reforma para a classe trabalhadora. O relator tucano não alterou itens como a obrigatoriedade da idade mínima para homens e mulheres, as mudanças propostas por Bolsonaro e sua equipe econômica, liderada pelo banqueiro Paulo Guedes, para reduzir o valor dos benefícios e os 40 anos de trabalho para ter direito a aposentadoria integral.

“A maior parte da conta da suposta economia que o governo pretende fazer com a reforma continua a ser paga pelos trabalhadores”, na avaliação inicial feita pelo Dieese. Segundo os técnicos, “a proposta continua ignorando as distorções causadas por um mercado de trabalho fortemente precarizado, ainda mais depois da reforma Trabalhista”.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, avalia que a retirada de itens como a criação da capitalização e mudanças das regras do BPC e aposentadoria rural “foi uma vitória parcial da luta, mas a classe trabalhadora e a sociedade precisam se manter mobilizadas para enterrar de vez essa proposta nefasta que prejudica os trabalhadores e o país”.

Para ele, manter a restrição do acesso à aposentadoria e a redução do valor dos benefícios não vai ajudar a aquecer a economia, muito menos gerar emprego e renda, como o governo diz.

“Sem aposentadoria, teremos um aumento da miséria e comércio às moscas. Como isso pode ajudar a economia do país”, questiona o presidente da CUT.

Confira as alterações:

O que foi mantido no texto do relator

– Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

– Obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens requerem a aposentadoria;

– Mudanças na regra de cálculo que reduz o valor do salário benefício a ser pago. Serão computados, como prevê a PEC de Bolsonaro, todos os salários que o trabalhador e a trabalhadora receberem na vida e não os 80% maiores salários;

– Foi mantida a regra dos 20 anos de contribuição mínima para homens que entrarem no mercado de trabalho terem direito à aposentadoria; além da idade mínima de 65 anos para receber apenas 60% do valor do salário benefício;

– O relator manteve o limite de dois salários mínimos para quem acumula o recebimento de benefícios de aposentadorias e pensões – recebe um benefício integral e o outro terá um redutor. Saiba mais clicando aqui.

– Manteve também a revogação das regras de transição para servidores anteriores a PEC.

– Manteve ainda item da PEC sobre as regras diferenciadas para os professores. Ou seja, fica mais fácil para o governo acabar com a regra especial da categoria.

– O relator manteve as regras de transição descritas na PEC para servidores, professores e demais profissionais do magistério, incluindo as regras de cálculo do benefício, que reduzem o valor do benefício.

– E também as regras de transição para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O que foi retirado do texto da PEC de Bolsonaro

1 – Capitalização

A proposta do governo era incluir na Constituição autorização para que uma lei complementar instituísse o regime de capitalização.

O relatório retirou essa proposta do texto.

2 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O governo queria que idosos em condição de miséria recebessem R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo (R$ 998,00 atualmente) somente a partir dos 70.

O relatório retirou essa proposta e manteve o pagamento de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.

3 – Tempo de contribuição mínimo para se aposentar

O governo queria que tanto homens quanto mulheres contribuíssem, no mínimo, por 20 anos para ter direito à aposentadoria.

O relatório manteve os 20 anos de contribuição mínima para os homens terem direito a aposentadoria, como propõe o governo, mas no caso das mulheres retornou para a regra atual, de 15 anos de contribuição.  Porém não exclui a possibilidade de o tempo de contribuição ser aumentado por lei ordinária.

Os novos segurados contribuirão no mínimo 20 anos, no caso dos homens; e 15 anos no caso das mulheres, até implementação de lei ordinária, que pode mudar tudo.

4 – Idade mínima

A PEC da reforma de Bolsonaro previa que a idade mínima aumentaria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros divulgada pelo IBGE e já previa que, em 2024 haveria um aumento e, depois, subiria novamente a cada quatro anos, sem necessidade de ser aprovado pelo Congresso Nacional.

O relatório determina que o gatilho de aumento de idade mínima tem de ser feito a partir de consulta ao Congresso.

O que foi modificado pelo relator da reforma

Aposentadoria rural

A proposta do governo era impor a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres do campo, além de 20 anos de contribuição mínima para acesso à aposentadoria para ambos os sexos.

O relatório mantém as regras atuais, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem.

Mas, manteve o aumento do tempo mínimo de contribuição também para os homens do campo, de 15 para 20 anos.

O relatório fixa prazo para comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, se aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, sendo utilizada a lei n 8.213, de 24 de junho de 1991, até que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) chegue a 50% de cobertura dos segurados rurais especiais.

Professores

O governo queria aumentar idade mínima para concessão de aposentadoria para 60 anos de idade tanto homens quanto para mulheres e aumentar para  30 anos o tempo mínimo de contribuição.

O relator baixou a idade mínima para 57 anos no caso das mulheres e manteve os 60 anos no caso dos homens. Além disso, definiu que novos critérios para aposentadoria de professores devem ser definidos por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

Hoje, as professoras se aposentam com valor integral aos 50 anos de idade mais 25 de contribuição; e os professores se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição.

Abono salarial

A PEC de Bolsonaro restringia o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP apenas a trabalhadores e trabalhadoras formais que ganhassem no máximo  um salário mínimo. Atualmente, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos recebem o abono.

O relator propôs o pagamento do abono a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.

Pensão por morte

Pela proposta do governo, a pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Além disso, retirava a pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.

O relatório manteve a nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda. Além disso, manteve o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em serviço.

Salário-família e auxílio-reclusão

A proposta do governo restringia o pagamento a beneficiários com renda de um salário mínimo.

O relatório alterou esse item e determinou o pagamento a pessoas de baixa renda até R$ 1.364,43.

Reajuste de benefícios

A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação.

O relatório manteve a regra constitucional: o reajuste dos benefícios será calculado pela inflação.

www.cut.org.br

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