Projeto visa a combater discriminação contra mulheres no mercado de trabalho quando ocupam o mesmo cargo que homens. Texto será agora analisado pela Câmara
São Paulo — O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 88 (PLS 88), que permitirá multar empresas que paguem saláriodiferente para mulheres que estejam ocupando o mesmo cargo de homens. Segundo o projeto, o valor da multa será equivalente ao dobro da diferença salarial constatada e o dinheiro será revertido em favor da trabalhadora prejudicada. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será também analisado e, em caso de aprovação, irá para sanção presidencial.
“É um projeto que prevê que, se houver diferença salarial entre homem e mulher no mesmo cargo, isso fere o princípio da isonomia que está consagrado na Constituição Federal”, explica o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista para a jornalista Marilu Cabañas, na Rádio Brasil Atual.
Ele lembra que estudos do Dieese e de outros institutos internacionais comprovam que há discriminação contra mulheres no mercado de trabalho, ganhando menos em ocupações semelhantes.
“Por esse projeto, as empresas pagarão uma multa, que será o dobro da diferença salarial observada. Se isto acontecer, a multa será revertida para a pessoa que tiver a discriminação observada.”
Para Clemente, o projeto é importante por reconhecer, primeiro por reconhecer a existência do problema e, ao mesmo tempo, aplicar multa de modo a coibir esse tipo de discriminação. A medida aprovada também visa coibir casos em que as empresas utilizam critérios discriminatórios de idade, raça ou situação familiar para contratar ou promover funcionários.
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