Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Assembleia – Contribuição Sindical 2019

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SINPOSBA CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2019

A Diretoria do Sinposba convoca CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE, , para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: autorização coletiva prévia para o desconto da contribuição sindical, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigos 578, 579, 582 e 592 da CLT, e o artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT.. conforme edital publicado no Jornal Correio da Bahia em 27 de fevereiro de 2019, às 16h, nos seguintes locais:

FEIRA DE SANTANA, na Subsede do SINPOSBA localizada na Rua das Orquídeas, 72, Bairro Brasília, CEP:44.62-500, – Feira de Santana/Ba, abrangendo os municípios de Feira de Santana e Região;

BARREIRAS/BA, na Subsede do Sinposba, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 903, Centro, CEP:47.800-200, Barreiras – BA, abrangendo os municípios de Barreiras e Região;

JUAZEIRO/BA, na Subsede do SINPOSBA localizada na Rua 15 de Novembro, nº 109, Centro, CEP: 48.905-090 – Juazeiro/Bahia, abrangendo os municípios de Juazeiro e Região;

SALVADOR, no Auditório da Federação dos Bancários da Bahia, localizada Rua Tuiuti, 193 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-020, todas às 17h em primeira convocação e às 17h30 em segunda convocação,

CONHEÇA O EDITAL

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA  CNPJ 63.225.841/0001-17

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2019

 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA  CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/Ba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, considerando que a Lei 13.467/2017 prevê o desconto da Contribuição Sindical através de autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria profissional, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20/03/2019, em: Feira de Santana, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua das Orquídeas, 72, Bairro Brasília , CEP:44.62-500, – Feira de Santana/Ba, abrangendo os municípios de Feira de Santana e Região; Barreiras/Ba, na Sub-Sede do Sinposba, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 903, Centro, CEP:47.800-200, Barreiras – Ba,, abrangendo os municípios de Barreiras e Região; Juazeiro/Ba, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua 15 de Novembro, nº 109, Centro, CEP: 48.905-090 – Juazeiro/Bahia, abrangendo os municípios de Juazeiro e Região; e na Capital do Estado, em Salvador, no auditório da Federação dos Bancários da Bahia, localizada R. Tuiuti, 193 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-020, todas às 16:00 em primeira convocação e às 16:30 em segunda convocação, com o quórum definido pelos Artigos. 21 e 22 do Estatuto do Sindicato, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: autorização coletiva prévia para o desconto da contribuição sindical, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigos 578, 579, 582 e 592 da CLT, e o artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT.. Salvador, 25/02/2019. Antonio do Lago de Souza – Presidente.

 

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