Denúncia – Posto Paripe desrespeita trabalhadores, nossa Convenção Coletiva De Trabalho – CCT e o Anexo II da NR9
761
A direção do Posto Paripe, no subúrbio ferroviário, em Salvador, não paga aos trabalhadores e trabalhadoras os domingos e nem os feriados, bem como não deixa que os trabalhadores tirem o descanso de uma hora em nenhum dos turnos, não disponibiliza os assentos para intervalo de abastecimento não está fazendo os exames periódicos e não lavar o fardamento, conforme exige o anexo II da NR9, que visa um ambiente de trabalho saudável para todos os trabalhadores e trabalhadoras,
A Diretoria do Sindicato tomará as medidas necessárias para que a empresa respeite os trabalhadores e trabalhadoras, a CCT e o Anexo II, solicitando à Superintendência Regional do Trabalho pedido de fiscalização com urgência.
adic. um comentário