Fundacentro realiza debate público sobre a regulamentação do benzeno
Na última sexta-feira (20), a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), promoveu um debate público voltado à regulamentação do benzeno, uma substância classificada como cancerígena. O evento reuniu trabalhadores, especialistas e representantes de diversas centrais sindicais, que reivindicaram o restabelecimento da Comissão Nacional Tripartite do Benzeno, extinta em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro. O debate teve como objetivo disseminar conhecimentos sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST) relacionados ao benzeno e promover a troca de informações entre os participantes e órgãos governamentais. Luiz Carlos Pignagrandi Dir. de Segurança e Saúde do Trabalhador do Sintaema e Eduardo Martinho Rodrigues, Assessor Técnico do SindMetal de Jaguariúna e Região, e membro do Grupo Técnico Tripartite (GTT) na revisão da NR 15 – Anexos 11,12 e 13, representou a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) no evento.
Preocupações com a regulamentação
Na última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em 30 de julho de 2024, ficou acordado o retorno da Comissão Nacional Tripartite do Benzeno. Durante o encontro, representantes dos trabalhadores expressaram preocupação com a possibilidade de alteração do Valor de Referência Tecnológico (VRT) do benzeno, que poderia levar à implementação de um perigoso Limite de Exposição Ocupacional (LEO).
As centrais sindicais defendem a manutenção do Anexo 13-A da NR-15, que regulamenta a exposição ao benzeno. Esse anexo, em vigor desde 1995, estabelece que quaisquer alterações relacionadas a este agente cancerígeno devem ser discutidas de forma tripartite na Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) e nas Comissões Estaduais do Benzeno (CEBz).
A legislação avançou em 1994 com a transferência do benzeno para o Anexo 13 da NR-15, que trata de substâncias cancerígenas. Em 1995, foram estabelecidas normas que instituíram a CNPBz e definiram o VRT para a concentração de benzeno, com metas de 2,5 ppm para indústrias siderúrgicas e 1 ppm para outras empresas, enfatizando que não há limite seguro de exposição.
Histórico da legislação sobre Benzeno
A regulamentação do benzeno no Brasil começou com a Portaria 3.214/78, que o incluiu na NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, estabelecendo um limite de tolerância de 8 partes por milhão (ppm) para exposição segura. Desde então, diversas normas foram criadas para abordar os riscos associados ao benzeno, incluindo a Circular 297, que, em 1986, destacou os efeitos da exposição, como a leucemia e o benzenismo, uma doença ocupacional relacionada ao contato com a substância.
A legislação avançou em 1994 com a transferência do benzeno para o Anexo 13 da NR-15, que trata de substâncias cancerígenas. Em 1995, foram estabelecidas normas que instituíram a CNPBz e definiram o VRT para a concentração de benzeno, com metas de 2,5 ppm para indústrias siderúrgicas e 1 ppm para outras empresas, enfatizando que não há limite seguro de exposição.
Conclusão
O debate público promovido pela Fundacentro é um passo crucial na luta por uma regulamentação mais rigorosa do benzeno, visando proteger a saúde dos trabalhadores. A restauração da Comissão Nacional Tripartite do Benzeno é vista como uma necessidade urgente para garantir que as decisões sobre a segurança dos trabalhadores sejam tomadas com base em evidências científicas e em diálogo com todos os envolvidos.
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