Decisão é do corregedor nacional de Justiça; afastamento será debatido pelo plenário do Conselho após recesso
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu afastar do cargo, nesta quarta-feira (17), o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Espíndola ficou conhecido no início deste mês depois de ter afirmado, durante uma sessão, que “as mulheres estão loucas atrás de homens”. A declaração ocorreu durante análise de um caso de assédio a uma menina de 12 anos.
Ao determinar o afastamento do magistrado, Salomão também instaurou uma reclamação disciplinar contra ele “por manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a vítima menor de idade”. Por conta da deliberação, Espíndola deve ficar afastado até que seja decidido o rumo do processo disciplinar ou até decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão está em recesso e volta a se reunir em agosto.
A deliberação tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão resulta de uma reclamação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraná (OAB-PR) contra o desembargador no último dia 6. No documento, a entidade pede o afastamento cautelar de Espíndola e sua saída da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A seção é responsável por analisar ações relativas a temas sensíveis, como direito de família, união estável, união homoafetiva e questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na ocasião em que deu a controversa declaração, Espíndola também rejeitou a concessão de medida protetiva para a menina de 12 anos, o que protegeria a vítima do seu agressor.
“As manifestações do desembargador são graves. Afirmar que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e deveriam se sentir lisonjeadas pela atenção masculina, bem como que os discursos feministas são fruto de uma ‘falta de homem’, além de discriminatório, [é algo que] reforça preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”, diz o documento.
A OAB-PR também argumentou que a conduta do desembargador fere as orientações fixadas pela Resolução nº 492/2023, que estabeleceu diretrizes para o Poder Judiciário diante julgamentos relacionados a questões de direitos humanos, gênero, raça e etnia.
“Tal comportamento demonstra não apenas um elevado grau de desconhecimento sobre a Resolução nº 492/2023 para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais, mas revela um profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo tipo de violência: as meninas e mulheres brasileiras. Sua postura profissional deixa o universo dos fatos, dos dados e do direito para ser fundamentada em opiniões destituídas de força normativa. Não há em sua atuação o compromisso com os deveres da magistratura, nem mesmo com justificativas para quando deixa de aplicar e observar normas vigentes”, acrescenta o documento.
Ao se decidir pelo afastamento do desembargador, o corregedor nacional de Justiça afirmou que a cultura da violência de gênero “é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero. É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”.
Luis Felipe Salomão também ressaltou que o tema tem recebido atenção mundial e que este ano a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de suas instâncias, tem debatido a importância da prevenção e da punição dos casos de violência de gênero, inclusive na esfera pública.
www.brasildefato.com.br/Cristiane Sampaio