Data católica será na quinta-feira, dia 30, e é considerada ponto facultativo pelo governo federal. O Sinposba esclarece que a data não é feriado nacional, que é um feriado municipal em algumas capitais e municípios, desde que regulamentada, como é o caso de Salvador.
A celebração católica instaurada como forma de celebrar o corpo e o sangue de Jesus Cristo, é considerada ponto facultativo pelo governo federal. Ou seja, as atividades não são obrigatórias para certas categorias de trabalhadores, mas é preciso haver acordo entre funcionários e patrões.
Governo federal classifica a data como ponto facultativo, mas municípios têm a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado.
Em mais da metade das capitais brasileiras, o dia de Corpus Christi será feriado. Ou seja, os trabalhadores terão direito a uma folguinha no meio da semana, mais precisamente na quinta-feira (30).
Acontece que, apesar do governo federal decidir que a data é um ponto facultativo, cada município tem a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado, desde que regulamente.
Nesses lugares onde a data é feriado, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou uma folga compensatória.
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Veja, mais uma vez a lista completa dos feriados nacionais e como se dá a compensação do feriado trabalhado, conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2023-2025.
- 1º de Janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de Março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de Abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de Maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de Setembro (sábado): Independência do Brasil;
- 12 de Outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de Novembro (sábado): Finados;
- 15 de Novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro, (quarta-feira)Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de Dezembro (quarta-feira): Natal.
CCT – CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FERIADO /COMPENSAÇÃO
28.1. Quando do trabalho prestado em feriados Nacionais, Estaduais e Municipais as
empresas poderão conceder folga compensatória, sem pagamento de qualquer
acréscimo, contanto que seja concedida a folga compensatória dentro de 15
(quinze) dias, ultrapassado este prazo se terá que pagar o dia de trabalho com o
acréscimo de 100% (cem por cento).
28.2. As horas prestadas nos feriados e que seja objeto de pagamento deverão ser especificamente anotadas no contracheque do empregado.
28.3. A lei estadual no 13.455/2015 instituiu o dia 21 de janeiro como do profissional em Postos de Combustíveis no estado da Bahia, ficando acordado entre os sindicatos convenentes que será considerado feriado e comemorado anualmente neste dia.