Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Pagamento por KM rodado: entenda o que diz o PLC dos motoristas sobre a remuneração

ROBERTO PARIZOTTI | ARTE: EDSON RIMONATTO
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Remuneração continuará sendo feita como é atualmente, com base em quilometragem. Cálculo por hora é apenas referência para que a renda não seja inferior o equivalente a um salário mínimo

Um dos pontos de embate nas discussões sobre o Projeto de Lei Complementar 12/2024, o PLC dos Motoristas, é sobre como será a remuneração, se o projeto for aprovado. As fake news que correm soltas em grupos de desinformação alardeiam que o projeto fará os motoristas ganharem por hora e não por km rodado. “Não queremos”, dizem os opositores.

Mas, ao contrário do que dizem essas fake news e apesar de trazer em seu texto a remuneração por hora, o PLC não altera as condições atuais de pagamento a profissionais que trabalham pelas plataformas no transporte privado de passageiros.

Atualmente não há uma taxa fixa de quanto a plataforma paga por km rodado. Elas cobram um percentual sobre o valor da corrida, que pode chegar até 40%, a depender do tempo de viagem. No entanto, quanto maior é o trajeto, maior é a taxa.

“Vai continuar sendo da forma que é hoje”, reforça mais uma vez a presidenta do Sindicato dos Motoristas Particulares por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. Ela explica que durante a negociação o que foi possível estabelecer na mesma foi um “parâmetro para o cálculo da contribuição para a Previdência e para a remuneração mínima constitucional”.

Em outras palavras, não será possível calcular tais fatores tendo como base a quilometragem feita pelo motorista. O cálculo tem que ser por hora.

Uma coisa é garantir o ganho mínimo para o trabalhador, por hora trabalhadora, e outra coisa é que ele recebe da plataforma, ou seja, o valor que a plataforma já pratica. Não vai mudar a forma de trabalho. O que vai acontecer é a adaptação aos R$ 32,10. Significa que mesmo por KM rodado, o motorista, em um cálculo da renda com base na hora, não vai poder ganhar menos do que esse valor

– Carina Trindade

Carina ainda ressalta que o texto atual PLC, em seu artigo 8º, parágrafo 7º, já traz um disposto que proíbe as plataformas de tornar como teto de repasse o valor de R$ 32,10, limitando as corridas aos motoristas quando o trabalhador atingir o teto de remuneração.

“§ 7º É vedado às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima de que trata este artigo”, diz o PLC.

Leia mais: R$ 32,10 não será valor máximo de remuneração para motoristas de apps. Entenda

Emendas

Já há um conjunto de emendas a serem incluídas no PLC que tramita na Câmara dos deputados. A votação está prevista para o dia 12 de junho.

Entre elas, a adição de um texto no Artigo 9 do PLC que trata do tema. Veja:

  1. Acrescente-se ao artigo 9º, a previsão que a remuneração por corrida é calculada considerando valor base, distância percorrida em quilômetros e tempo de duração da corrida em minutos, cujos valores deverão obrigatoriamente serem estabelecidos em acordo coletivo da categoria com as plataformas, acrescentando ao dispositivo o §8º com a seguinte redação:
  • 8º. A remuneração por corrida é calculada considerando o valor base, a distância percorrida em quilômetros e o tempo de duração da corrida em minutos, cujos valores deverão obrigatoriamente ser estabelecidos em acordo coletivo da categoria com as plataformas.”

A necessidade de ajuste no texto do PLC se deu exatamente porque não houve na redação inicial a especificação de que o valor de remuneração continuaria sendo como é hoje e que o cálculo por hora tem como finalidade servir de base a contribuição à previdência e para garantir que a renda líquida não seja inferior ao equivalente ao salário mínimo nacional.

“A remuneração por corrida, engloba o valor base, a quilometragem percorrida e o tempo gasto no trânsito, seja em movimento ou em situações de engarrafamento, e consiste em uma preocupação central para os motoristas de aplicativos, pois o desgaste do veículo, decorrente do uso intenso e da exposição prolongada ao tráfego urbano, é uma realidade que não pode ser ignorada”, explicam, em documento, as entidades sindicais que lutam pela regulamentação do setor.

A inclusão da emenda, portanto, preenche uma lacuna no projeto, garantindo que a remuneração dos motoristas de aplicativos seja tratada de forma abrangente e equitativa, levando em consideração não apenas os custos operacionais, mas também as condições reais de trabalho enfrentadas por esses profissionais no dia a dia, reforçam as entidades.

www.cut.org.br/André Accarini

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