É piso, não é teto. PLC dos motoristas por aplicativos indica valor mínimo para remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras do setor. Corridas com valores maiores continuarão acontecendo
O Projeto de Lei Complementar dos Motoristas de Aplicativos (PLC 12/2024) traz em seu texto a determinação de um valor mínimo de remuneração fixado em R$ 32,10 por hora trabalhada. Quando se fala em valor mínimo ou piso de remuneração, no entanto, muitos trabalhadores acabam confundindo o significado e acreditando que esse piso é um valor único, ou seja, o piso vira teto salarial, o que não é verdade.
Para explicar a regra do piso remuneratório, em primeiro lugar, é importante salientar que a remuneração, após aprovação do projeto, continuará sendo por KM rodado. O valor por hora é uma medida padrão para contabilizar a remuneração ao final do mês, para verificar qual o valor total de custos+remuneração do trabalhador e verificar se o mínimo nacional foi garantido.
Desta forma, nenhum trabalhador poderá ao final do mês ter ganho, por hora, menos que o equivalente ao salário mínimo nacional. Isso está na Constituição Brasileira, porém, sem regulamentação no segmento, acontece hoje em muitas regiões.
Custo + Remuneração
Dos R$ 32,10 por hora trabalhada, 75% são considerados custos.
Desta forma:
- R$ 8,03 = remuneração
- R$ 24,07 = custos com combustível, seguro, internet e outras despesas.
Reforçando, os 25% considerados remuneração, em uma jornada mensal de 176h, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Isso é muito importante, considerando as diversas empresas do setor e a variação regional, além disso, garante um direito previsto na Constituição Federal.
PL comentado
O piso foi determinado por meio de um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em todos o país. “Esses dados foram apresentados na mesa de negociação”, diz a presidenta do Sindicato dos Motoristas Particulares por Aplicativos do Rio Grande do Sul, Carina Trindade.
“Hoje, nenhuma categoria tem esse tipo de piso, com 25% liquido e 75% de despesa, em uma conta considerando tudo o que você ganha da plataforma”, ressalta a dirigente.
Ela reforça que não é valor máximo de remuneração. “Tem gente que acha que vai virar teto e que mesmo antes de aprovado o PLC, já virou teto, mas a verdade é que esse valor é mínimo garantindo, o que significa que nenhuma plataforma vai poder pagar menos por hora do que R$ 32,10”, diz Carina.
E rebate mentiras que são propagadas na sociedade. “A conta não fecha porque a empresa ganha pelo que o trabalhador faz, portanto não tem nexo dizer que a plataforma vai limitar. Quanto mais ele ganhar, mais ela ganha”, pontua a dirigente.
Ponto importante a ser considerado é que no projeto há uma cláusula que determina que as plataformas não podem usar o valor como teto. “Se acontecer, a plataforma vai tomar multa do Ministério do Trabalho e será autuada pelo Ministério Público do Trabalho”, diz Carina.
www.cut.org.br/André Accarini