Sinposba convoca Assembleia, 06 de dezembro, 14h, Posto Mataripe Rodoviária, Contribuição da Taxa Assistencial
O Sinposba está convocando os trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis para Assembleia Geral Extraordinária, quarta-feira, 06/12/2023, em Salvador, no LOCAL DE TRABALHO – POSTO MATARIPE RODOVIÁRIA localizado na Av. Antonio Carlos Magalhães, 4322 – Pituba Salvador – BA, em primeira convocação as 14:00 e às 15:00 em segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Discussão e aprovação da nova formulação da clausula que dispõe sobre a contribuição da taxa assistencial dos trabalhadores associados e não associados ao sindicatos beneficiários da convenção coletiva de trabalho;
b) fixação de índice e/ou valores, prazos e formas de oposição ao desconto em folha de pagamento ;
c) deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria.
Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta a todos os beneficiários da convenção coletiva de trabalho, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT. Salvador, 24/11/2023.
O Edital foi publicado no jornal Correio da Bahia 1º de dezembro de 2023
CONHEÇA O EDITAL COMPLETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2025
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/Ba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês,Considerando o acórdão do STF na ARE 1018459 ED / PR; Considerando o parágrafo 37.7 da clausula trigésima sétima da atual convenção coletiva de trabalho abaixo descrito “37.7.Os Sindicatos ajustam que,para o caso de modificação da legislação ou mesmo entendimento que passe a ter prevalecia no Supremo Tribunal Federal quanto ao tema depois da modulação, será realizada nova discussão acerca do fato e,se for necessário, poderá se firmar Termo Aditivo a Convencäo Coletiva nesse aspecto”; CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 06/12/2023, em Salvador, no LOCAL DE TRABALHO – POSTO MATARIPE RODOVIARIA localizado na Av. Antonio Carlos Magalhães, 4322 – Pituba Salvador – BA, em primeira convocação as 14:00 e às 15:00 em segunda convocação, com o quórum definido pelos Artigos. 21 e 22 do Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da nova formulação da clausula que dispõe sobre a contribuição da taxa assistencial dos trabalhadores associados e não associados ao sindicatos beneficiários da convenção coletiva de trabalho; b) fixação de índice e/ou valores,prazos e formas de oposição ao desconto em folha de pagamento ; c) deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria. Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta a todos os beneficiários da convenção coletiva de trabalho, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT. Salvador, 24/11/2023. Antônio Jose dos Santos – Presidente.