Criado em 1966, a gestão do FGTS sofreu mudanças a partir de 1999 quando os trabalhadores conquistaram o direito de participarem do Conselho Curador do Fundo
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vai muito além de uma indenização recebida por trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, que foram demitidos sem justa causa. Desde a sua criação em 1966, o FGTS passou por diversas mudanças e hoje é o principal financiador da casa própria e de investimentos para setores essenciais como o saneamento básico e a infraestrutura.
Em 2023, o FGTS deve financiar 440 mil moradias do Minha Casa Minha Vida, dos 555 mil contratos do programa – um aumento de 15% em relação ao ano passado. O orçamento previsto para FGTS subsídios é de R$ 9,5 bilhões, segundo a Caixa Econômica Federal.
Desde 2019, praticamente a única fonte de crédito para a casa própria popular é por meio do Fundo. Como os empréstimos com esses recursos são de interesse social, os juros e correção cobrados dos mutuários são menores do que o vigente no mercado financeiro.
O FGTS também empresta bilhões, cujos pagamentos são distribuídos em forma de lucro para o trabalhador que tenha uma conta ativa, desde 2016. A última distribuição em agosto deste ano foi no valor de R$ 12,7 bilhões, que representaram 99% do lucro do ano passado, a 70 milhões de contas individuais vinculadas até 31 de dezembro de 2022.
Todas essas decisões passam pelo Conselho Curador do Fundo, criado em 1989, composto por uma comissão tripartite com representantes do governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil; Cidades; Finanças e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os empresários são representados pelas Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
As centrais sindicais: CUT, UGT e Força Sindical representam os trabalhadores.
A participação dos trabalhadores na gestão do FGTS
Foi a partir da participação dos trabalhadores que a gestão se tornou ainda mais transparente, acredita o economista e assessor da CUT no Conselho do FGTS, Clóvis Scherer.
“Houve mais cuidados com os recursos, que, apesar das idas e vindas, de retrocessos, com períodos ruins de arrecadação, teve avanços”, diz o economista.
Scherer explica que o período ruim foi no começo dos anos 1990, quando o total de contratações de trabalhadores com carteira assinada foi muito pequeno. Os avanços foram a partir do primeiro mandato do presidente Lula, com crescimento do mercado de trabalho e a aplicação dos recursos foi destinada ao social, à habitação popular e menos para a classe média.
Nos anos 2000, com Lula, os ativos do FGTS cresceram mais de 10 vezes em função da criação de empregos com carteira assinada e a gestão do fundo passou a dar melhores resultados
O governo Lula 3 vem estudando a possibilidade de criar a “faixa 4” do programa habitacional, para atingir famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.
O economista lamenta que a crise financeira em 2015 provocou uma estagnação do mercado de trabalho que piorou nos anos seguintes nos governos Temer e Bolsonaro, enfraquecendo também a política habitacional do país.
Um dos ataques ao Fundo e barrado pela luta dos representantes dos trabalhadores ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL), que queria passar a gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o mercado financeiro. Supostamente, a medida melhoraria a gestão e desoneraria o setor produtivo.
O único interesse dos bancos privados, alertaram os representantes da CUT que atuavam no Conselho Curador do FGTS, naquele ano, era o de botar a mão nos R$ 846 bilhões dos fundos, sem contrapartidas, ou seja, sem qualquer compromisso com a geração de emprego ou com a execução das políticas sociais a cargo do Fundo.
A história do FGTS
A necessidade de criar essa espécie de poupança se deu na ditadura militar que já começava a retirar direitos dos trabalhadores porque até aquela época, quem completasse 10 anos de serviço e fosse demitido receberia um salário por cada ano trabalhado na empresa. Este direito estava garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que os empresários “gastassem” menos com indenização, o governo militar decidiu criar o FGTS com a contribuição de 8% por parte do empregador sobre o valor do salário do trabalhador, que seriam depositados em contas de diversos bancos sob a administração do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), corrigidos por uma taxa de juros.
A ideia também era a de criar uma forma de financiar a casa própria com o dinheiro arrecadado. Mas diante das reclamações dos sobre a administração dessas contas, no início dos anos 1990 a Caixa Econômica Federal (CEF), assumiu o papel de Agente Operador do FGTS, centralizando a sua administração do Fundo.
A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.
As mudanças no FGTS ocorreram em 1988 na Constituição Federal que vinculou todos os trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, independentemente de opção. Em 2001, incluiu a possibilidade de inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento do empregador. Mas somente em 2015, por meio da Resolução do Conselho Curador, instituiu a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS ao empregador doméstico.
Em 2007 criou o FI-FGTS – um importante instrumento de investimento nas áreas de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, saneamento, portos e aeroportos.
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
- compra da casa própria;
- doenças graves;
- demissão por justa causa;
- saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
- mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.
Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
- Uso do fundo para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
- Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
- O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
- Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do trabalhador, sendo elas:
- comissões, adicionais e gratificações;
- auxílio doença e acidentário;
- salário maternidade;
- descanso semanal remunerado;
- horas extras;
- adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
- décimo terceiro salário;
Como saber o saldo dessas contas?
A maneira mais simples é pelo aplicativo Meu FGTS. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular.
Meu FGTS:
É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:
- Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
- Toque em “Entrar no Aplicativo”
- Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”
- Digite seu CPF e toque em “próximo”
- Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uma senha se for o primeiro acesso
- Na tela a seguir serão exibidos os contratos de trabalho que o trabalhador possui
- Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa
- É possível salvar no celular o extrato. Basta tocar em “salvar em PDF”.
Não tenho senha
Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones Play Store no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.
Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:
- toque em Cadastre-se
- preencha os dados pessoais solicitados
- cadastre uma senha de sua escolha com seis números
- toque no campo “não sou um robô”
- após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
- depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais uma medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.
SMS:
A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo Meu FGTS. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.
Não tenho celular, o que faço?
É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.
Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.
Outras formas de saber o NIS são:
- Acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.
- Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.
www.cut.org.br/Rosely Rocha