Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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A precarização do trabalho no Brasil é uma jornada intermitente

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Leonardo Sakamoto

Quando alguém assina um contrato com jornada intermitente ou ”jornada zero hora” fica à disposição do patrão, recebendo apenas pelas horas trabalhadas. Que pode ser nenhuma. Essa possibilidade, trazida pela Reforma Trabalhista há um ano, pode ser muito boa para alguns empregadores que terão sempre alguém de ”sobreaviso” à sua disposição, mas ruim para uma parte dos trabalhadores que, com baixa qualificação, ficam à mercê da sorte para se desdobrar em vários empregos a fim de conseguir fechar o mês. Planejar a vida ou fazer um simples crediário torna-se dar um tiro no escuro.

Para permitir que o texto da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados passasse pelo Senado Federal sem alterações, o que levaria mais tempo de debate, costurou-se um acordo no qual o Palácio do Planalto se comprometeu a editar uma Medida Provisória ”suavizando” algumas porradas presentes na proposta.

E assim foi feito. Mas esqueceram de combinar isso com os russos, ou melhor, com Rodrigo Maia. A Câmara, chefiada por ele, que não tinha interesse na mudança do texto que ela mesma havia aprovado, deixou a MP caducar.

Com isso, voltou a valer a multa ao trabalhador em contrato com jornada intermitente que, quando convocado, não possa aparecer. E a proibição de que um funcionário com contrato normal não possa ser demitido e recontratado como intermitente sem um prazo de quarentena de, pelo menos, 18 meses.

Isso sem contar um abacaxi mais azedo: a questão da Previdência e da Seguridade Social dos empregados sob esse tipo de jornada. Segundo a MP que caducou, trabalhadores que tivessem um ou mais contratos intermitentes e, no final de um mês, não conseguissem juntar, ao menos, um salário mínimo somando todos eles, não teriam esse mês contado para fins de cálculo da aposentadoria, nem para manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.

Para que isso acontecesse, teriam que recolher por conta própria o valor do carnê do INSS referente à diferença entre a remuneração recebida e o salário mínimo mensal. O que, para uma pessoa em situação de vulnerabilidade social, seria o mesmo que ir à Marte montado em uma lambreta.

Como a Medida Provisória caducou, a situação é de limbo. Na prática, a Justiça do Trabalho vai receber, em algum momento, uma enxurrada de ações pedindo que seja computado um mês completo para efeitos de aposentadoria e de seguridade, mesmo que a pessoa tenha trabalhado e contribuído menos que isso. E devido à omissão do governo federal e do Congresso Nacional sobre essa matéria, é justo que seja a ela garantido isso.

Em seu artigo 7o, a Constituição afirma que o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas de trabalhadores e de suas famílias (inciso IV) e, ao mesmo tempo, prevê a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável. A discussão sobre o que é esse mínimo chegará ao STF. Até lá, fica a insegurança jurídica.

O risco de contratos serem declarados nulos, em varas e tribunais, por não atingirem uma remuneração mínima mensal, é real. Quem vai arcar com o prejuízo dos empregadores que agiram de boa fé? O governo federal? O Congresso Nacional?

O governo Michel Temer, sua base de apoio no Congresso Nacional e associações empresariais martelaram, dia e noite nos veículos de comunicação, que, com a Reforma Trabalhista, leite e mel correria para dentro das carteiras de trabalho após as mudanças passarem a valer, em novembro de 2017. Mas isso não se concretizou porque a economia não cresceu. Pelo contrário, a crise segue gerando postos de trabalho precarizados, que não garantem direitos básicos.

É claro que, para um trabalhador em situação de desespero, trabalho informal ou por conta própria (como venda de comida na rua, atividade que teve forte crescimento, adivinhem o porquê) é trabalho mesmo assim e ajuda a pagar as contas no final do mês. Mas esse tipo de serviço não garante o pacote básico de proteção para ele ou ela e sua família, mantendo-os em um grau preocupante de vulnerabilidade.

O crescimento da informalidade pode ser uma etapa anterior à geração de empregos formais. Mas o que estamos vendo, inclusive com o ainda lento crescimento de postos em jornada intermitente, pode ser uma mudança no sistema de emprego. Em que os riscos relacionados à atividade econômica são reservados ao trabalhador e ao pequeno empreendedor. Tudo em nome do desenvolvimento do país.

waltersorrentino.com.br

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