Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sinposba protesta na Tribuna Popular da Câmara de Salvador contra a Lei 9.750/2023

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A Tribuna Popular da Câmara Municipal de Salvador foi utilizada hoje (30) pelo secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba), Eduardo Silva. Ele protestou contra a promulgação da Lei Municipal 9.750/2023. Ela obriga os funcionários de postos de combustíveis a avisarem para as autoridades policiais sobre condutores que demonstrem sinais de embriaguez. O projeto de lei é de autoria do vereador Sidninho (Podemos) e foi aprovado em agosto deste ano, na Câmara Municipal de Salvador.

A lei também estabelece multas. “A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”, informa o artigo 2º da Lei 9750/2023.

“Este projeto de lei não deveria ter sido criado. E não houve nenhum diálogo com a representação sindical da categoria. Quem irá garantir a integridade física do trabalhador em casos de denúncia? E o poder de polícia é intrínseco à União, estados e municípios”, disse Eduardo Silva.

Representantes dos trabalhadores em postos de combustíveis protestaram, nas galerias da Câmara de Salvador, contra a promulgação da referida lei.

Já o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) defendeu a revogação da Lei 9.750/2023. “Não há nenhuma garantia para a segurança do trabalhador. O Sinposba está buscando, na justiça, demonstrar a inconstitucionalidade desta lei”, disse o parlamentar.

Representantes do Sinposba e do Sindcombustíveis/Bahia emitiram, recentemente, uma nota de repúdio contra a Lei Municipal nº 9.750/2023.

De acordo com o texto, “o Sinposba e do Sindcombustíveis/Bahia vêm a público externar sua indignação com a publicação da Lei Municipal 9.750/2023, de autoria do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho, Sidninho (Podemos), e promulgada pelo prefeito Bruno Reis (UB)”.

A nota também informa que o texto da lei “transfere a responsabilidade do Poder Público para a atividade empresarial e laboral, o que, por si só, demonstra o quão absurda é essa determinação legal”.

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