Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ domingo, novembro 24, 2024
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Centrais celebram retomada do aumento real no salário mínimo e ampliação da isenção do Imposto de Renda

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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As centrais sindicais divulgaram uma nota conjunta, na quinta-feira (24), em que celebram a aprovação da Medida Provisória (MP 1172/23) que institui a valorização do salário mínimo, o reajuste salarial, e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

A MP, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi aprovada ontem no Senado e agora segue para sanção presidencial.

O reajuste do salário, que passa de R$ 1.302 para R$1.320, é ressaltado pelas centrais como “a retomada da política permanente de aumento real ao salário mínimo”, e considerado como “uma vitória do movimento sindical brasileiro, beneficiando mais de 31,3 milhões de cidadãos e cidadãs do Brasil”.

A nota também destaca que a ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 2.640, “acontece após mais de 7 anos de defasagem contínua” e que a aprovação da MP “inaugura um novo ciclo para a classe trabalhadora do país”.

“Somos conscientes de que há muito a ser feito neste processo de reconstrução nacional, que conta com o empenho do movimento sindical”, afirmam as entidades.

Segundo a nota das centrais, o Brasil está diante “de tarefas cruciais para os trabalhadores brasileiros no próximo período, incluindo a construção de um sistema de relações trabalhistas mais moderno, sólido e que valorize a negociação coletiva, bem como assegurar a inclusão dos milhões de trabalhadoras e trabalhadores que permanecem à margem dos direitos trabalhistas e da devida proteção social”.

Assinam a nota as centrais CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, e CSB.

Conforme a medida aprovada, a política de valorização do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, será correspondente à soma do índice de inflação (usando como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Caso não haja crescimento do PIB, o reajuste será feito com base apenas na inflação.

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