A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, Karime Loureiro Simão, suspendeu as demissões dos funcionários da Eletrobrás até que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7385), de iniciativa da Presidência da República, que pede a derrubada de dispositivos da lei de privatização da companhia que reduziu ilegalmente o poder de voto da União.
A decisão da magistrada atende ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região (Sintergia-RJ).
No despacho, a juíza informou que o Sindicato ingressou com o pedido de liminar “para que seja determinada à ré a sustação de qualquer iniciativa no sentido de desligamento de trabalhadores, até o julgamento definitivo pelo STF da ADI 7.385, bem como, sucessivamente determinar a suspensão de qualquer programa de desligamentos de trabalhadores da segunda fase do quadro de desligamentos (de 01/05/2023 a 30/04/2024)”.
“Ao analisar os documentos presentes no processo”, destacou Karime Loureiro Simão, “fica evidente que a empresa ré tem realizado demissões em seu quadro de pessoal sem fornecer critérios claros para tais demissões”.
A magistrada deferiu a liminar em favor do sindicato e estabeleceu uma multa de R$ 1.000 por funcionário demitido (limitada a um total de R$ 50.000), em caso de descumprimento por parte da gestão da Eletrobrás.
No mês passado, em busca de arrochar ainda mais o quadro de funcionários da empresa, a gestão da Eletrobrás anunciou um novo plano de demissões que vai atingir 1.575 trabalhadores, seguindo sua agenda de desmonte da companhia que está sendo implementada desde a privatização da estatal por Bolsonaro, em junho de 2022, quando o Estado perdeu o poder sobre a sua gestão.
De acordo ainda com a magistrada, para seguir com as demissões, a empresa também terá que demonstrar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) para as demissões dos empregados; apresentar o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e apresentar, após a divulgação do PDV, a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos e a consequente programação das demissões.
“A decisão protege os direitos de todos os trabalhadores da Eletrobrás e suas subsidiárias”, disseram os advogados do escritório de Advocacia Garcez, que representa o Sintergia-RJ e o Coletivo Nacional dos Eletricitários, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, por meio de nota. “Atendendo aos interesses da sociedade brasileira como um todo, já que todas as decisões relacionadas ao quadro de funcionários deveriam ter considerado a efetiva participação do governo na composição acionária da Eletrobrás”, criticaram.
Por meio da ADI nº 7385, em análise no STF, o governo federal quer reestabelecer o seu direito de voto na Eletrobrás de maneira proporcional à quantidade de ações que detém.
Pela lei de privatização da Eletrobrás do governo Bolsonaro, qualquer acionista só pode votar com no máximo 10% de participação. Ou seja, a União, isto é, o Estado, que manteve cerca de 42% das ações ordinárias após a privatização, não tem o direito de votar proporcional a essa participação.
Na prática, nas decisões de voto na Eletrobrás, numa canetada, essa regra reduziu ao mínimo o poder de voto do interesse público, representado pela União, e maximizou o poder de voto dos interesses do setor privado – leia-se especuladores do setor elétrico e fundos estrangeiros – que somam forças juntos para garantir o que lhes importa: buscar elevar os lucros da empresa, de forma rápida, por meio das altas tarifas à população e de corte de investimentos (o que resulta sempre na entrega de péssimos serviços à população).
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