Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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TRT 5 decide: Frentista agredido será indenizado

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A terceira Turma do TRT-5 manteve a indenização por danos morais concedida a frentista agredido por cliente e assediado por empregador. O Sinposba publicou matéria em suas redes e em seu jornal. Confira matéria do Sinposba e vídeo do TRT-5

 

Trabalhador vence ação contra assédio moral

O frentista, Tiago Barbosa, do posto da rodoviária da cidade de Simões Filho, venceu na 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho uma ação indenizatória por assédio moral.

Tudo começou quando o frentista foi agredido por um cliente e o vídeo foi parar nas redes sociais, passando o trabalhador a sofrer constrangimentos; ao invés de ser acolhido pela direção do posto passou a ser coagido pelos gerentes que lhe atribuíam falta de produtividade, chegando a controlar suas idas ao banheiro, além de realizadas reuniões coletivas expondo o rapaz aos demais colegas.

o frentista adoeceu desenvolvendo um transtorno de ansiedade e pânico, que por diversas vezes culminava em picos de alta pressão; acabou hospitalizado, passando a ser tratado por um psiquiatra.

Ao vencer a ação indenizatória, Processo 0000765-61.2021.5.05.010, pelos assédios morais sofridos, além do custeamento de seu tratamento médico, o frentista não ficou satisfeito e entrou com recurso na 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho, obtendo nova vitória com majoração da indenização pelos danos morais.

As indenizações acolhidas por duas instâncias do judiciário demonstram que a justiça está atenta ao tratamento que são dispensados aos trabalhadores e o nosso Sindicato reitera, mais do que nunca, que está à disposição de seus associados para mediar esses conflitos buscando um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso, se mantendo atuante em tais questões, pois os trabalhadores devem ser respeitados!

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