Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ segunda-feira, novembro 25, 2024
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Defensores de “tratamento precoce” são condenados a pagar R$ 55 mi

(crédito: Ana Rayssa/CB/D.A. Press)
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O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, foi condenado por danos morais coletivos e à saúde

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou um grupo que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, e que estimulava o uso de medicamentos não comprovados cientificamente contra a covid-19. As indicações foram veiculadas em material publicitário chamado “Manifesto Pela Vida”. Os responsáveis foram condenados a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a publicação do grupo contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. “Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19”, ressaltou o MPF.

A Justiça entendeu que houve “cumplicidade” entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida, “tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic – fabricante do medicamente ivermectina – durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado responsável pela decisão pontuou: “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

“Configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, acrescenta a decisão da Justiça, que também reconheceu que houve omissão pr parte da gência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, explicou o MPF.

O Correio tenta contato com a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida. O espaço está aberto para manifestações.

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