Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, novembro 23, 2024
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Trabalho intermitente não garante o salário mínimo e condena trabalhador à fome

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Os contratos de trabalho intermitente avançaram nos últimos anos, embora ainda representassem apenas 0,50% do estoque de empregos formais em 2021, segundo o Dieese. Mas é uma péssima alternativa para os trabalhadores e trabalhadores. Em 44% dos vínculos nesta controvertida modalidade a remuneração da força de trabalho foi inferior a um salário mínimo. O valor médio dos salários, de R$ 888, equivalia a 81% do piso nacional.

Além disto, 46% dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021 não registraram nenhuma atividade naquele mês. Daí se conclui que trabalhadoras e trabalhadores sujeitos ao trabalho intermitente foram condenados a engrossar o exército de famintos no Brasil, estimado em mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras.

Contra a vontade do movimento sindical e das forças progressistas, o contrato intermitente foi uma das centenas de alterações promovidas pela reforma trabalhista imposta pelo governo golpista de Michel Temer, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017).

Nessa modalidade, também conhecida como contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, pelo chamado do empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando requisitado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Os apologistas da reforma neoliberal alegavam que esse tipo de contrato poderia gerar milhões
de novos postos de trabalho. Os críticos alertaram, de outro lado, que isto não iria ocorrer e que o resultado concreto seria maior precarização das relações entre capital e trabalho, o que de fato se verificou e tem entre seus desdobramentos a criação de famintos.

A constitucionalidade do contrato intermitente é questionada por muitos juristas, uma vez que a Constituição estabelece o salário mínimo como piso para a remuneração do trabalhador ou trabalhadora, princípio que está sendo claramente violado pelos empregadores que se utilizam desta modalidade contratual.

O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme aponta o estudo do Dieese, “os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixos rendimentos. Como em anos anteriores, um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2021. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda.

www.cut.org.br/fonte: Dieese

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