Os dirigentes das centrais sindicais estão empreendendo esforços para formular uma proposta unificada de mudanças na legislação com o objetivo de resgatar direitos que foram abolidos ou flexibilizados e reverter os retrocessos impostos à classe trabalhadora e à organização sindical desde o golpe de Estado de 2016.
Neste caminho, muitos pontos unitários já foram identificados e estabelecidos, a começar pela defesa do Artigo 8º da Constituição e da unicidade sindical nele prevista. Em muitas outras questões é possível alcançar o consenso, de forma a caminhar no sentido da elaboração de um texto unitário. Creio que este é o dever de casa das centrais sindicais.
Entre as demandas comuns do movimento sindical cumpre destacar:
• Fim da prevalência do negociado sobre legislado, com a restauração da norma mais favorável ao trabalhador;
• Instituição da ultratividade;
• Normas coletivas válidas para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras representados pelos sindicatos;
• Direito de negociação coletiva no serviço público, com aplicação da Convenção 151 da OIT. Os conflitos entre Estado e servidores devem ser decididos na Justiça do Trabalho e não já Justiça Comum;
• Obrigatoriedade da presença da entidade sindical na negociação coletiva;
• Impossibilidade de recusa da negociação, acabando com a exigência de comum acordo previsto na Emenda 45;
• Coibição das práticas antissindicais, liberdade de acesso das lideranças sindicais aos locais de trabalho no âmbito das negociações coletivas;
• Garantia do direito de greve, com o fim da exigência de manutenção de até 100% dos serviços em atividades consideradas essenciais;
• Regras democráticas para eleição sindical;
- Redução da jornada de trabalho
• Proibição da terceirização das atividades-fim;
- Reconhecimento da categoria profissional diferenciada;
- Status supralegal das convenções da OIT sobre direitos sociais e trabalhistas ratificados no Brasil;
• Restrição do trabalho intermitente e garantia do salário mínimo como piso das remunerações;
• Regulamentação do trabalho em APPs;
• Instituição de uma taxa ou contribuição negocial, aprovada em assembleia geral, descontada em folha de todos os trabalhadores e trabalhadoras que compõem a base da categoria.
Por outro lado, algumas questões relacionadas à estrutura sindical ainda suscitam divergências. A direção de parte importante do movimento sindical que reitero aqui, é de que esses temas devem ser postos de lado se não for possível alcançar o consenso, visto que de outro modo a unidade das centrais poderá ser comprometida.
Um exemplo é a questão do poder negocial para a celebração de acordos e convenções coletivas. Entendemos que devem ficar a cargo dos sindicatos e, eventualmente, federações e confederações, na forma definida pela legislação. Ou seja, não há o que mudar neste aspecto.
As centrais não devem ter nem demandar poder negocial. Devem exercer um papel eminentemente político na mobilização social visando a defesa e ampliação dos direitos da classe trabalhadora, elaboração de uma nova política de valorização do salário mínimo, propostas para mudanças na legislação, pressão sobre o Congresso Nacional, defesa de mudanças na política econômica e por um novo projeto nacional de desenvolvimento assentado na defesa da democracia, da soberania e da valorização do trabalho.
É imprescindível continuar zelando pela unidade. A conjuntura não recomenda eleger temas que possam desagregar o movimento sindical. Finalmente, é preciso considerar a composição conservadora do Congresso Nacional, o que vem a constituir uma pedra adicional no caminho das mudanças que almejamos.
Nosso maior desafio é despertar a consciência de classe dos trabalhadores e trabalhadoras, investir na organização e conscientização das bases e promover uma grande mobilização do povo brasileiro em prol das mudanças. A unidade das centrais é, hoje, um pressuposto para a realização desse propósito.
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antônio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
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