Pela lei, segunda parcela deveria ter sido paga até o dia 20. Se você não recebeu, procure seus direitos. Veja onde e como
O prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, terminou no dia 20 de dezembro, de acordo com a lei. Já a primeira parcela, segundo a lei, tem de ser paga até 30 de novembro.
Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
O que acontece com o patrão sonegador?
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Confira todas as regras do pagamento do 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?
O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.
Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).
Quando o 13º tem de ser pago?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.
Como é feito o cálculo do valor a receber?
O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.
Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.
Confira o cálculo da primeira parcela do 13º terceiro
O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.
Saiba como é o cálculo da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Veja como calcular o 13º salário proporcional
Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo
Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = 500,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como é o cálculo do 13º com horas extras
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.
Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?
É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.
CCT x valores não recebidos
O trabalhador precisa saber se existem cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
O que é CCT
CCT é a Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas.
O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios.
Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos.
A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos.
www.cut.org.br