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/ sábado, outubro 5, 2024
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Dispensa discriminatória de pessoa que vive com HIV gera indenização em R$ 50 mil

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Trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida em dezembro de 2019.

Na oportunidade, o homem trabalhava em uma fábrica de tintas como terceirizado. Conforme o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves, provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador.

Evidências

Entre as evidências de que houve discriminação está uma conversa por meio do aplicativo WhatsApp. Dessa forma, a firma teria obrigado outro empregado a realizar exame de HIV pelo simples fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus. O fato teria causado constrangimento aos trabalhadores.

Ainda ficou comprovado que a empregadora sabia da doença desde maio de 2019. No processo, a testemunha ouvida relatou que não estava presente na ocasião em que o trabalhador comunicou a situação. No entanto, ouviu falar do fato por outros colaboradores que o motivo do desligamento foi o HIV.

“Muito embora a primeira reclamada sustente que ‘a dispensa do reclamante se deu devido ao corte de verba’ e que ‘o reclamante e sua equipe foram cortados’, o conjunto probatório acostado aos autos, somado à presunção de discriminação no ato da dispensa demonstram o contrário”, afirmou o desembargador-relator.

O magistrado fundamentou a decisão nos termos da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A saber, presume-se discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado que possua algum tipo de enfermidade grave ou que seja pessoa vivendo com HIV, uma vez tomada ciência desta enfermidade pela empresa.

Além do dano moral, o empregado também vai receber o pagamento, em dobro, de 12 meses de remuneração. Assim como reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.

O processo corre em segredo de justiça. Informações do TRT-2.

www.ctb.org.br

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