Antes de entrar com uma ação pedindo a incorporação de contribuições do INSS para aumentar o valor da sua aposentadoria confira as regras definidas pelo STF para ter direito. Pagamento é retroativo
A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados da LBS que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo.
Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Confira as regras
Quem pode receber
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem tem não direito:
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
O pagamento será retroativo à data da aposentadoria, mas o valor a ser devolvido é de até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
www.cut.org.br/com informações do LBS Advogados