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/ domingo, novembro 24, 2024
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STF volta a julgar ‘revisão da vida toda’; o que está em jogo

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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nesta quarta-feira (30), conforme consta na pauta de julgamentos da Corte.

Dia 23 deste mês, o assunto chegou a ser colocado na pauta, mas não foi julgado. O placar está 6 a 5 a favor da regra, mas o julgamento foi suspenso, em março, após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. E, desde então, aguarda parecer final da Corte Suprema.

Caso os ministros decidam em favor da “revisão da vida toda” do INSS, os aposentados poderão usar toda a “vida contributiva” para calcular benefício — não apenas os salários após julho de 1994, como ocorre atualmente.

Impacto bilionário
A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que tinham média salarial maior antes dessa data. A União diz que o impacto da revisão seria bilionário — de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos, segundo a equipe econômica do governo.

O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável à “revisão da vida toda”, mas ele foi substituído por André Mendonça. Isso poderia fazer com que o novo ministro alterasse o resultado, mas em junho o STF mudou a regra em vigor e decidiu que votos de ministros aposentados devem ser mantidos.

Assim, a única hipótese de o resultado ser alterado é se um dos ministros mudar o voto. Como o julgamento está “apertado”, com 6 votos a favor e 5 contra a “revisão da vida toda”, qualquer alteração pode ser decisiva.

O que está em jogo
O marco temporal de julho de 1994 foi definido em 1999. Até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos.

Depois, foi aprovada lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — momento de estabilização do real.

Votação virtual em fevereiro
Para a corrente contrária, que acolhe o recurso do INSS, aberta com o voto do ministro Nunes Marques, a regra do caput do artigo 3º da Lei 9.876/99, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição e não ofende o princípio da isonomia.

Para ele, a opção do Legislativo teve o objetivo de evitar dificuldades operacionais causadas pelo cômputo de contribuições previdenciárias anteriores à implementação do Plano Real, período conhecido pela instabilidade econômica.

Seguiram a divergência os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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