Trinta trabalhadores foram encontrados na região de Mossoró, Rio Grande do Norte, enquanto eram submetidos a trabalho análogo à escravidão. Eles atuavam na extração de folhas e pó da carnaúba, de pedras paralelepípedos e de sal marinho. A informação foi divulgada nesta terça-feira (22) pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Participaram da ação fiscal de resgate, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF). A operação fiscal segue em curso até sexta-feira (25).
Péssimas condições de trabalho
Os fiscais realizaram o resgate em razão das péssimas condições de trabalho, vida e moradia encontradas. Parte dos trabalhadores estava alojada em barracos de lonas (4) e outros em barracos de madeira (6); alguns pernoitavam em alpendres improvisados (2); e a maioria ficava no meio do mato, embaixo de árvores (18).
“De qualquer forma, todos os locais disponibilizados não apresentavam condições de habitabilidade e conforto e desrespeitava frontalmente a dignidade dos trabalhadores”, avaliou a coordenadora do GEFM e auditora-fiscal do trabalho Gislene Stacholski.
Sob o mesmo ponto de vista, não foram tomadas medidas e cuidados para a segurança e saúde dos trabalhadores. Entre as infrações, não houve realização de exame médico admissional e faltavam material de primeiros socorros e equipamento de proteção individual. Alguns instrumentos utilizados acarretavam riscos graves e iminentes aos trabalhadores e foram interditados.
Todos estavam sem o registro em carteira de trabalho. Além deles, foram flagrados mais 35 trabalhadores sem carteira de trabalho assinada.
Punições
Os responsáveis foram notificados a regularizar os vínculos irregulares encontrados; quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas. Nos dias 21 e 22 foi realizada parte do pagamento das verbas rescisórias dos 30 trabalhadores, no montante aproximado de R$ 70 mil.
Os resgatados também terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado. Por fim, eles foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades para atendimento prioritário.